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Política

TSE decide cassar Selma Arruda e convocar nova eleição para o Senado em Mato Grosso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) cassar o mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos-MT).

Durante o julgamento, o TSE também decidiu:

  • Selma Arruda está inelegível até 2026;
  • haverá nova eleição para senador em Mato Grosso;
  • Selma Arruda pode permanecer no cargo até a publicação do acórdão (decisão tomada pelo tribunal), o que não tem prazo;
  • Selma Arruda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso não suspenderá a decisão do TSE.

Após a decisão, a senadora divulgou uma nota na qual afirmou que “vontades políticas” prevaleceram e que ela “sofreu as consequências pelas ações desempenhadas durante sua atuação na magistratura de Mato Grosso”.

“A senadora Juíza Selma recebeu a notícia sobre sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com equilíbrio, respeito e serenidade, mas com a convicção de que, mesmo diante de tudo, ela e todos que defendem o combate à corrupção saíram vitoriosos”, diz um trecho da nota (leia a íntegra ao final desta reportagem).

Seis dos sete ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2018. Um ministro entendeu que não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora.

Entenda o caso

Selma Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em abril deste ano. A defesa da parlamentar, então, recorreu ao TSE.

Quando o TRE cassou o mandato de Selma Arruda, a parlamentar divulgou uma nota na qual afirmou estar tranquila porque não cometeu irregularidades.

“A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política”, declarou a senadora na ocasião.

Em manifestação enviada ao tribunal em setembro, a Procuradoria-Geral se manifestou a favor da manutenção da cassação. Para o órgão, é “inegável” que a conduta da parlamentar na eleição do ano passado “comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito”.

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Na semana passada, Og Fernandes destacou que a conduta da senadora desequilibrou as eleições.

Como foi a sessão

Ao apresentar o voto, o ministro Luís Felipe Salomão defendeu que magistrados sejam submetidos a quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos a cargos eletivos.

“Me fez pensar, quando analisei essas provas, se não era o caso de a própria magistratura imaginar uma quarentena real, dois anos”, disse.

Segundo ele, um dos pontos mais graves do processo é a constatação do uso de mais de 70% dos recursos sem estruturação contábil.

“Em suma, o conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo no sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente omissão no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a fiscalização”, afirmou.

O ministro Tarcísio Vieira concordou, e foi seguido pelo ministro Sérgio Banhos, que deu o quarto voto pela cassação.

“Pelo que se depreende dos autos, o uso de valor na pré-campanha em atos típicos. Me parece evidente a mácula do artigo da lei, de que houve abuso de poder econômico”, afirmou o ministro.

O ministro Luís Roberto Barroso disse que recebeu muitos pedidos de audiência de políticos que quiseram atestar a honestidade da senadora. No entanto, ele afirmou que as provas dos autos indicam que houve abuso de poder econômico e caixa dois na campanha. Barroso deu o quinto voto pela cassação.

“Eu recebi diversas manifestações que exaltavam as virtudes pessoais da senadora Selma Arruda, com ênfase na sua integridade pessoal, na sua coragem e na sua trajetória como magistrada. Na verdade, no entanto, não está aqui em discussão nem seu currículo, nem sua atuação pretérita como juíza. Aqui se discute pura e simplesmente uma questão eleitoral, uma questão de direito eleitoral, afeta competência deste Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.

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Rosa Weber deu o sexto voto pela cassação da senadora. “Concluo pela captação de recursos ilícitos e abuso de poder. Houve alto grau de comprometimento do dinheiro total usado na campanha”, disse a presidente do TSE, última a votar.

Divergência

O ministro Luiz Edson Fachin deu o primeiro voto contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora.

“A disposição legal visa proibir uso de recursos financeiros em campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha não acarreta a procedência de pedido formulado na ação”, afirmou o ministro.

“Não se pode cravar a existência de uma correlação direta entre material publicitário e número de votos obtido. Os valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não podem ser provados”, acrescentou Fachin.

Íntegra

Leia a íntegra da nota divulgada pela senadora após a decisão:

NOTA À IMPRENSA

A senadora Juíza Selma recebeu a notícia sobre sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com equilíbrio, respeito e serenidade, mas com a convicção de que, mesmo diante de tudo, ela e todos que defendem o combate à corrupção saíram vitoriosos.

Apesar das vontades políticas terem prevalecido no seu julgamento, a parlamentar acredita que o resultado traz uma lição muito importante sobre a necessidade da luta diária para livrar o país de corruptos.

A senadora agradece a todos os parlamentares e seguidores das suas redes que prestaram apoio e solidariedade nesse momento, principalmente, àqueles que compreendem que nesse processo ela foi alvo de perseguições políticas, e, por ter sido eleita, sofreu as consequências pelas ações desempenhadas durante sua atuação na magistratura de Mato Grosso.

G1

 

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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