Política
Barranco cobra posse de candidatos do cadastro reserva da Seduc
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou Requerimento (n° 32/2022) ao secretário de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc), Alan Porto, durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa, na terça-feira (11), para que a Seduc esclareça o motivo dos últimos 142 candidatos do cadastro de reserva que foram convocados no dia 25 de setembro de 2021 ainda não terem tomado posse de seus cargos.
Uma das indagações feitas pelo parlamentar à gestão estadual quanto a posse dos aprovados e aprovadas é saber a razão, mesmo sem explicação para tal, para tanta demora.
“É incabível uma atitude como essa do governo. Além de estender e arrastar há 4 anos, por livre e espontânea vontade, para a convocação desses aprovados, a Seduc, agora, resolve prolongar para realizar a posse desses profissionais? Mais uma atitude que comprova o tratamento que eles têm a educação e seus profissionais e estudantes”, afirmou.
Barranco lembrou que muitos desses candidatos e candidatas já fizeram todos os exames (muitos já caducados, de acordo com a validade), pediram demissão de seus empregos para assumir o concurso e, mesmo assim, após 4 meses não foram nomeados.
“Como é possível tanto descaso com os profissionais. Os candidatos foram convocados em setembro, fizeram todos os exames, encaminharam toda documentação e aguardaram todo o processo para, no final, a Seduc tratar o assunto com tamanho desdém. Isso já mexeu e mexe com vida e esperança de todos os profissionais, pois muitos deles deixaram seus empregos na expectativa de tomarem a posse o quanto antes, mas foram deixados de lado. Para que tanta demora, Seduc?”, explicou.
No Requerimento, o deputado disse que o Estado não está cumprindo, mais uma vez, com sua obrigação legal, deixando os concursados desamparados. “Não cabe mais uma decisão dessa do governo estadual, deixando os profissionais largados à própria sorte e se virando da forma que podem e conseguem. O governo Mauro Mendes, sob a gestão de Alan Porto, é a pior gestão da educação que esse estado já teve”, finalizou o parlamentar.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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