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Justiça determina reintegração de posse de área de 3,3 mil hectares em Santa Rita do Trivelato

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de uma área de 3.388,20 hectares pertencente à Colonizadora Sorriso Ltda. – ME, localizada no município de Santa Rita do Trivelato. Na decisão, a magistrada entendeu que a empresa comprovou o exercício da posse da propriedade desde a década de 1980 e que foi vítima de esbulho possessório praticado em 2010.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Colonizadora Sorriso contra Vilmar Alfonso Spohr e Rafael Borges Curvo. A empresa alegou ser a legítima possuidora da área denominada “Loteamento Santa Rita”, composta por 12 lotes rurais devidamente registrados nos cartórios de Nova Mutum e Diamantino.

Durante o processo, o Espólio de Edmund Augustus Zanini passou a integrar a ação e sustentou ser o verdadeiro proprietário de uma extensa gleba de aproximadamente 200 mil hectares, adquirida na década de 1960. A defesa afirmou que Zanini foi vítima de um esquema criminoso envolvendo falsificação de procurações e transferências irregulares de terras, o que teria resultado em sua expulsão forçada da área em 1976.

Segundo o espólio, os responsáveis pelas fraudes documentais foram condenados criminalmente em 1991, razão pela qual os títulos da Colonizadora Sorriso seriam nulos. A defesa também acusou a empresa de ter adquirido a área de má-fé, alegando que ela tinha conhecimento das supostas irregularidades envolvendo a propriedade.

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Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a gravidade das alegações e observou que os fatos narrados já foram objeto de apreciação judicial. No entanto, ressaltou que a ação em discussão possui natureza exclusivamente possessória, não sendo o meio adequado para discutir a validade dos títulos de propriedade.

“A ação de reintegração de posse não se presta a declarar quem é o dono da terra, mas sim a proteger aquele que detinha o poder de fato sobre a coisa e o perdeu de forma violenta, clandestina ou precária. O próprio opoente reconhece expressamente na sua inicial que foi retirado fisicamente da área no ano de 1976. Logo, o espólio não exercia a posse fática recente sobre o imóvel ao tempo do suposto esbulho praticado em 2010 pelos requeridos Vilmar Spohr, Rafael Curvo e demais invasores”, destacou a juíza.

Na decisão, Adriana Sant’Anna Coningham observou ainda que, caso o espólio pretenda reaver a área com base na alegada nulidade dos títulos da Colonizadora Sorriso, as medidas judiciais adequadas seriam ações petitórias ou anulatórias, instrumentos que, segundo ela, já foram utilizados anteriormente.

A magistrada destacou que a Colonizadora Sorriso comprovou exercer a posse da área de forma pacífica, pública e contínua desde julho de 1981, quando adquiriu uma área maior, de 33.110 hectares, e implantou um projeto de colonização aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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Conforme os autos, em 2010 a empresa teria sido surpreendida por uma invasão promovida pelos réus, que passaram a alterar marcos divisórios e realizar desmatamento irregular na região. Para a juíza, a documentação apresentada demonstra de forma inequívoca a destinação econômica do imóvel e a posse exercida pela empresa ao longo das últimas décadas.

Segundo a decisão, a ocupação irregular ocorreu quando a posse da Colonizadora Sorriso já era amplamente conhecida em razão da infraestrutura existente no loteamento, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento por parte dos invasores.

Ao final, a magistrada julgou improcedente a ação de oposição apresentada pelo Espólio de Edmund Augustus Zanini e procedente o pedido formulado pela Colonizadora Sorriso.

“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvendo o mérito das lides, julgo improcedente a ação de oposição ajuizada pelo Espólio de Edmund Augustus Zanini. Por outro lado, julgo procedente o pedido formulado na Ação de Reintegração de Posse por Colonizadora Sorriso Ltda. – ME em desfavor de Vilmar Alfonso Spohr, Rafael Borges Curvo e demais invasores. Por consequência, determino a reintegração definitiva da autora na posse da área correspondente aos 3.388,20 hectares do denominado Loteamento Santa Rita”, concluiu a juíza.

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Justiça manda homem pagar R$ 200 mil à família de idoso empurrado e atropelado na BR-163

 

A Justiça condenou um homem a pagar R$ 200 mil em indenizações à família de Osmar Eduardo Martins, de 62 anos, morto de forma brutal após ser empurrado e atropelado na BR-163, em Sorriso. A decisão foi divulgada nesta noite e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O caso aconteceu em setembro de 2022. Conforme as informações apresentadas no processo, Osmar se envolveu em uma discussão no canteiro central da rodovia. Durante o desentendimento, ele foi empurrado, caiu sobre a pista e acabou atingido por veículos que trafegavam pela BR-163.

O impacto provocou ferimentos gravíssimos e Osmar não resistiu. A tragédia deixou a família da vítima abalada e deu início a uma disputa judicial por reparação.

Na sentença, a Justiça determinou o pagamento de indenizações que somam R$ 200 mil aos familiares. Também foi fixada uma pensão mensal em favor da viúva, diante da perda da contribuição financeira que Osmar fornecia ao núcleo familiar.

A condenação é de primeira instância e ainda cabe recurso. Portanto, os valores e demais obrigações poderão ser analisados novamente por instâncias superiores antes de a decisão se tornar definitiva.

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O episódio, ocorrido em um dos trechos mais movimentados da BR-163 em Sorriso, ganhou forte repercussão pela violência da situação: uma discussão terminou com um homem empurrado para a pista e morto após ser atingido por veículos.

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