Justiça
TRE-MT reúne partidos, federações e advogados para debater propaganda, inteligência artificial e regras do processo eleitoral

A pouco mais de três meses do início do calendário eleitoral de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) promove, na próxima quarta-feira (17), um encontro considerado estratégico para partidos políticos, federações partidárias e profissionais que atuam na área eleitoral. A iniciativa, denominada “Diálogos com a Corregedoria”, tem como objetivo fortalecer o diálogo institucional, esclarecer dúvidas sobre a legislação eleitoral e antecipar discussões que deverão ganhar protagonismo durante a disputa eleitoral do próximo ano.
O evento será realizado no plenário do TRE-MT, em Cuiabá, e reunirá dirigentes partidários, representantes de federações, advogados eleitoralistas, magistrados e servidores da Justiça Eleitoral para discutir temas considerados centrais para a condução do processo democrático.
A programação será conduzida pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, sob coordenação do corregedor regional eleitoral, o desembargador Marcos Machado, que abrirá oficialmente os trabalhos destacando a importância da aproximação entre a Justiça Eleitoral e os atores diretamente envolvidos na organização das eleições.
O encontro ocorre em um momento de intensa movimentação política em Mato Grosso. Com as articulações para as eleições de 2026 já em andamento, partidos e federações buscam alinhar estratégias, ampliar filiações e organizar suas estruturas internas diante das novas exigências da legislação eleitoral e das transformações tecnológicas que impactam as campanhas.
Entre os principais temas da programação está a palestra do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que abordará a propaganda eleitoral, assunto que tradicionalmente gera dúvidas entre candidatos, dirigentes partidários e equipes de campanha. A expectativa é que sejam discutidos os limites da propaganda antecipada, o uso das redes sociais, impulsionamento de conteúdo e as condutas vedadas pela legislação.
Outro tema que promete atrair grande atenção será a apresentação do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro sobre o uso da inteligência artificial nas eleições de 2026. O assunto ganhou relevância nacional após a ampliação do uso de ferramentas capazes de criar vídeos, áudios e imagens manipuladas, os chamados “deepfakes”, que passaram a representar um dos principais desafios para a integridade do processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral vem acompanhando de perto o avanço dessas tecnologias e já sinalizou a necessidade de fiscalização rigorosa para combater conteúdos falsos que possam influenciar o eleitorado ou comprometer a igualdade de condições entre candidatos.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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