É Direito
Juíza manda penhorar rebanho de empresário por dívida que ultrapassa R$ 17 milhões

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de suínos da Suinobras Alimentos Ltda., empresa do empresário Reinaldo Morais, conhecido como “Rei do Porco”, para garantir o pagamento de dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 17 milhões com a Poli-Nutri Alimentos.
A decisão foi proferida em uma das ações de cobrança movidas pela empresa de nutrição animal, na qual o débito atualizado chega a R$ 3.649.267,71, referente a compras realizadas entre maio de 2022 e abril de 2023. Segundo os autos, os produtos foram entregues com emissão de notas fiscais, mas, a partir de 2022, a Suinobras teria deixado de cumprir as obrigações financeiras.
Para justificar o pedido de penhora, a Poli-Nutri informou ainda a existência de outras duas ações de cobrança contra o empresário: uma na 7ª Vara Cível de Maringá, no valor de R$ 3,646 milhões, e outra na 10ª Vara Cível de Cuiabá, que soma R$ 10,2 milhões. Atualizados, os débitos chegam a aproximadamente R$ 17 milhões.
Após tentativas frustradas de localizar ativos financeiros e imóveis para garantir a execução, a credora solicitou medidas mais rigorosas.
Suínos como principal patrimônio
Ao analisar o caso, a magistrada autorizou a penhora de semoventes, especificamente suínos das granjas da empresa. Ela destacou que os animais constituem o núcleo da atividade econômica da Suinobras.
Na decisão, a juíza ressaltou que a empresa mantém atividade pecuária de grande porte, com faturamento anual de R$ 167 milhões e lucro mensal estimado em R$ 3,6 milhões, o que demonstraria capacidade econômica para quitar a dívida.
Ela também citou o artigo 835, inciso VII, do Código de Processo Civil, que prevê expressamente a possibilidade de penhora de semoventes quando esses bens representam a principal fonte de receita do executado.
Empresa permanece com a guarda
Apesar de autorizar a constrição dos animais, a magistrada negou a remoção imediata do rebanho. A própria Suinobras foi nomeada fiel depositária, ficando responsável pela guarda e manutenção dos suínos até ulterior deliberação judicial.
A decisão reforça o entendimento de que, diante da ausência de outros bens passíveis de bloqueio, a penhora pode recair sobre o principal ativo produtivo da empresa para assegurar o cumprimento da obrigação.
Fonte Olhar Juridico
É Direito
TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.
A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.
A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.
Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.
Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.
Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.
Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.
Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.
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