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Juíza manda penhorar rebanho de empresário por dívida que ultrapassa R$ 17 milhões

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de suínos da Suinobras Alimentos Ltda., empresa do empresário Reinaldo Morais, conhecido como “Rei do Porco”, para garantir o pagamento de dívidas que, somadas, ultrapassam R$ 17 milhões com a Poli-Nutri Alimentos.

A decisão foi proferida em uma das ações de cobrança movidas pela empresa de nutrição animal, na qual o débito atualizado chega a R$ 3.649.267,71, referente a compras realizadas entre maio de 2022 e abril de 2023. Segundo os autos, os produtos foram entregues com emissão de notas fiscais, mas, a partir de 2022, a Suinobras teria deixado de cumprir as obrigações financeiras.

Para justificar o pedido de penhora, a Poli-Nutri informou ainda a existência de outras duas ações de cobrança contra o empresário: uma na 7ª Vara Cível de Maringá, no valor de R$ 3,646 milhões, e outra na 10ª Vara Cível de Cuiabá, que soma R$ 10,2 milhões. Atualizados, os débitos chegam a aproximadamente R$ 17 milhões.

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Após tentativas frustradas de localizar ativos financeiros e imóveis para garantir a execução, a credora solicitou medidas mais rigorosas.


Suínos como principal patrimônio

Ao analisar o caso, a magistrada autorizou a penhora de semoventes, especificamente suínos das granjas da empresa. Ela destacou que os animais constituem o núcleo da atividade econômica da Suinobras.

Na decisão, a juíza ressaltou que a empresa mantém atividade pecuária de grande porte, com faturamento anual de R$ 167 milhões e lucro mensal estimado em R$ 3,6 milhões, o que demonstraria capacidade econômica para quitar a dívida.

Ela também citou o artigo 835, inciso VII, do Código de Processo Civil, que prevê expressamente a possibilidade de penhora de semoventes quando esses bens representam a principal fonte de receita do executado.

Empresa permanece com a guarda
Apesar de autorizar a constrição dos animais, a magistrada negou a remoção imediata do rebanho. A própria Suinobras foi nomeada fiel depositária, ficando responsável pela guarda e manutenção dos suínos até ulterior deliberação judicial.

A decisão reforça o entendimento de que, diante da ausência de outros bens passíveis de bloqueio, a penhora pode recair sobre o principal ativo produtivo da empresa para assegurar o cumprimento da obrigação.

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Fonte Olhar Juridico

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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