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Gaeco vê empresário do agro como maior beneficiado com desvio de grãos; Esquema teria dado prejuízo de R$ 120 milhões a produtores

A representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de Mato Grosso, que deu origem, em fevereiro deste ano, à Operação Safra Desviada, aponta a empresa Sagel Comércio de Cereais, com atuação em Sorriso (MT), e o empresário Felipe Faccio como peças relevantes em um suposto esquema estruturado de desvio de grãos no Estado, principalmente do grupo Lermen. A suspeita inicial é de que a fraude tenha gerado um prejuízo de R$ 140 milhões a produtores.

Durante o cumprimento de mandados judiciais, também em fevereiro, investigadores localizaram mais de 37 mil toneladas de soja armazenadas em estruturas da empresa, volume que passou a integrar as apurações. O documento que fundamentou os pedidos de busca e apreensão e outras medidas cautelares descreve a existência de uma organização com divisão de funções e atuação coordenada entre diferentes núcleos.

Segundo a peça, “há indícios da atuação de organização estruturada, com divisão de funções entre núcleo interno e externo, voltada ao desvio e à posterior comercialização de grãos”. De acordo com a representação, o esquema teria como base a manipulação de controles internos de produção e estoque, permitindo a retirada de parte da safra sem registro formal.

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“Felipe Faccio realizava negócios pontuais com o Grupo Lermen, como a troca de fertilizantes por soja, empréstimo de grãos e antecipações de recursos de contratos de soja. Todavia, as evidências indicam que Felipe Faccio atuava em estreita cooperação com o investigado Joherberton da Silva Rondon (Beto), relação que se apresentou como estratégica para a consolidação e manutenção das atividades do núcleo externo, especialmente na integração logística e operacional”, detalhou o GAECO, acrescentando que “Felipe Faccio teria sido o principal beneficiado pelo esquema de fraude identificado na Fazenda Paranatinga, em Sorriso (MT), contando com apoio direto de colaboradores internos do grupo”.

Conforme descrito no documento, “os investigados estruturaram um sistema de desvio de grãos mediante manipulação de registros internos, com a finalidade de ocultar parte da produção e inseri-la em operações comerciais aparentemente regulares”. A peça também detalha a dinâmica operacional que, segundo o GAECO, teria sido utilizada para dar aparência de legalidade às cargas desviadas. “O modus operandi consistia na inserção de cargas não contabilizadas em embarques formais destinados a tradings, dificultando a identificação do volume efetivamente desviado”, aponta o texto.

Nesse contexto, a empresa Sagel e o empresário Felipe Faccio aparecem vinculados ao chamado núcleo externo da estrutura investigada, responsável pela absorção e circulação dos produtos. A representação menciona que empresas ligadas ao empresário, como a Agrícola Faccil, teriam participação recorrente nas operações analisadas. “Empresas vinculadas a Felipe Faccio aparecem de forma recorrente nas operações investigadas, integrando fluxos logísticos nos quais se identificou a inserção de cargas não registradas”, descreve o documento.

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Outro ponto destacado na investigação diz respeito à forma de transporte das cargas. Segundo o GAECO, caminhões utilizados nessas operações apresentariam divergências entre o peso real transportado e o declarado nas notas fiscais. “Verificou-se que caminhões saíam carregados com peso superior ao declarado nas notas fiscais, sendo registrado apenas o limite permitido, de modo que o excedente circulava sem documentação correspondente”, aponta a representação.

A Sagel também é citada diretamente em relação a esse tipo de operação. Conforme o documento, “em operações envolvendo a empresa Sagel, constatou-se a prática de carregamento acima do peso legal, com emissão de notas fiscais contendo apenas o peso permitido, ocultando a diferença”.

A representação do GAECO foi o ponto de partida para a deflagração da Operação Safra Desviada, que apura a atuação de um grupo supostamente envolvido no desvio e na comercialização irregular de grãos em Mato Grosso.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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