É Direito
Gaeco vê empresário do agro como maior beneficiado com desvio de grãos; Esquema teria dado prejuízo de R$ 120 milhões a produtores

A representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de Mato Grosso, que deu origem, em fevereiro deste ano, à Operação Safra Desviada, aponta a empresa Sagel Comércio de Cereais, com atuação em Sorriso (MT), e o empresário Felipe Faccio como peças relevantes em um suposto esquema estruturado de desvio de grãos no Estado, principalmente do grupo Lermen. A suspeita inicial é de que a fraude tenha gerado um prejuízo de R$ 140 milhões a produtores.
Durante o cumprimento de mandados judiciais, também em fevereiro, investigadores localizaram mais de 37 mil toneladas de soja armazenadas em estruturas da empresa, volume que passou a integrar as apurações. O documento que fundamentou os pedidos de busca e apreensão e outras medidas cautelares descreve a existência de uma organização com divisão de funções e atuação coordenada entre diferentes núcleos.
Segundo a peça, “há indícios da atuação de organização estruturada, com divisão de funções entre núcleo interno e externo, voltada ao desvio e à posterior comercialização de grãos”. De acordo com a representação, o esquema teria como base a manipulação de controles internos de produção e estoque, permitindo a retirada de parte da safra sem registro formal.
“Felipe Faccio realizava negócios pontuais com o Grupo Lermen, como a troca de fertilizantes por soja, empréstimo de grãos e antecipações de recursos de contratos de soja. Todavia, as evidências indicam que Felipe Faccio atuava em estreita cooperação com o investigado Joherberton da Silva Rondon (Beto), relação que se apresentou como estratégica para a consolidação e manutenção das atividades do núcleo externo, especialmente na integração logística e operacional”, detalhou o GAECO, acrescentando que “Felipe Faccio teria sido o principal beneficiado pelo esquema de fraude identificado na Fazenda Paranatinga, em Sorriso (MT), contando com apoio direto de colaboradores internos do grupo”.
Conforme descrito no documento, “os investigados estruturaram um sistema de desvio de grãos mediante manipulação de registros internos, com a finalidade de ocultar parte da produção e inseri-la em operações comerciais aparentemente regulares”. A peça também detalha a dinâmica operacional que, segundo o GAECO, teria sido utilizada para dar aparência de legalidade às cargas desviadas. “O modus operandi consistia na inserção de cargas não contabilizadas em embarques formais destinados a tradings, dificultando a identificação do volume efetivamente desviado”, aponta o texto.
Nesse contexto, a empresa Sagel e o empresário Felipe Faccio aparecem vinculados ao chamado núcleo externo da estrutura investigada, responsável pela absorção e circulação dos produtos. A representação menciona que empresas ligadas ao empresário, como a Agrícola Faccil, teriam participação recorrente nas operações analisadas. “Empresas vinculadas a Felipe Faccio aparecem de forma recorrente nas operações investigadas, integrando fluxos logísticos nos quais se identificou a inserção de cargas não registradas”, descreve o documento.
Outro ponto destacado na investigação diz respeito à forma de transporte das cargas. Segundo o GAECO, caminhões utilizados nessas operações apresentariam divergências entre o peso real transportado e o declarado nas notas fiscais. “Verificou-se que caminhões saíam carregados com peso superior ao declarado nas notas fiscais, sendo registrado apenas o limite permitido, de modo que o excedente circulava sem documentação correspondente”, aponta a representação.
A Sagel também é citada diretamente em relação a esse tipo de operação. Conforme o documento, “em operações envolvendo a empresa Sagel, constatou-se a prática de carregamento acima do peso legal, com emissão de notas fiscais contendo apenas o peso permitido, ocultando a diferença”.
A representação do GAECO foi o ponto de partida para a deflagração da Operação Safra Desviada, que apura a atuação de um grupo supostamente envolvido no desvio e na comercialização irregular de grãos em Mato Grosso.
INVESTIGADOS
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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