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É Direito

TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.

A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.

Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.

Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.

“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.

“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.

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O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.

“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.

O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.

O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.

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Animais

Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).

Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.

Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.

Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.

As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.

“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.

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Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.

Saúde do cão Orelha

Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.

Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.

O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.

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De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.

O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Conclusão

Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.

O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.

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