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Comissão da ALMT aprova projetos sobre turismo rural, QR Codes turísticos e ambulantes em MT

A Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (12), uma série de projetos voltados ao turismo, desenvolvimento econômico e comércio ambulante no estado.

A reunião extraordinária foi realizada na Sala das Comissões Deputado Oscar Soares e analisou 11 propostas.

O encontro foi presidido pelo deputado estadual Júlio Campos (União), que destacou projetos ligados à modernização do turismo e incentivo à atividade econômica em Mato Grosso.

Entre os destaques está o Projeto de Lei 2116/2025, de autoria do deputado Beto Dois a Um (Podemos), que cria a Política Estadual de Sinalização Digital para Serviços ao Turista. A proposta prevê a utilização de QR Codes em pontos turísticos integrados ao site Descubra Mato Grosso.

“Hoje todo mundo tem o seu celular e, através desse sistema digital, poderá acessar os polos turísticos do estado através do QR Code”, afirmou Júlio Campos.

Outro projeto aprovado foi o PL 2150/2025, que institui a Rede Estadual de Aprendizagem Intermunicipal em Turismo Rural.

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TJMT nega obra de restauro do Casarão Dona Babi, em Diamantino

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela construtora Arqconstrói Construtora Ltda contra ato do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que se recusou a formalizar o Termo de Incentivo Cultural para a recuperação parcial da ruína do Casarão Dona Babi, em Diamantino. O julgamento ocorreu em sessão de 7 de maio de 2026, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.

A empresa havia sido selecionada no Edital de Chamamento Público nº 003/2025 da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, parte da segunda edição do programa MT Preservar, voltado à execução de obras em bens tombados. O resultado final foi divulgado em 18 de agosto de 2025, e a construtora aguardava a convocação para assinar o instrumento que daria acesso aos recursos públicos destinados à intervenção no casarão histórico.

Em 11 de dezembro de 2025, a Administração comunicou à empresa, por mensagens eletrônicas, a impossibilidade de formalizar a proposta. A negativa se baseou em dois pontos: o projeto executivo apresentado em outro certame, o Edital nº 09/2023, conhecido como MT Preservar – Projetos Executivos, não havia sido aprovado tecnicamente pela Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico; e o Termo de Incentivo Cultural nº 2024-00109, firmado para a elaboração desse mesmo projeto, foi rescindido pela Administração por descumprimento atribuído à própria empresa, com recurso administrativo ainda pendente de julgamento.

A construtora argumentou que a Secel teria vinculado de forma indevida dois certames distintos, criando exigência não prevista no edital de execução e violando os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. Alegou ainda que, em reunião de alinhamento, a Comissão de Seleção teria informado que o plano de trabalho e o cronograma seriam pedidos em momento posterior, o que reforçaria a expectativa de prosseguimento.

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O relator afastou os argumentos da empresa. Segundo o desembargador Márcio Vidal, a exigência de aprovação prévia do projeto executivo para intervenção em bem tombado decorre de norma legal de ordem pública, prevista na Lei Estadual nº 11.323/2021, que rege a proteção ao patrimônio histórico estadual. Por força da lei, essa exigência integra as condições de validade de qualquer ajuste destinado a obras em bens tombados, mesmo quando não consta expressamente do edital.

Para o magistrado, a vinculação ao instrumento convocatório não pode ser usada como escudo para o descumprimento de normas de proteção ao patrimônio cultural. O edital, segundo ele, não poderia dispensar uma exigência que a própria lei impõe como pressuposto da intervenção. A seleção da empresa, portanto, teria efeito apenas formal, sem suprir a falta de aprovação técnica indispensável para o início da obra.

O acórdão também rebateu a alegação de que a rescisão do termo anterior, por estar sob recurso administrativo, não poderia obstar a nova contratação. Conforme o relator, o recurso, em regra, não tem efeito suspensivo automático, de modo que prevalecem a presunção de legitimidade e a eficácia dos atos da Administração até decisão em contrário. Enquanto a reprovação técnica e a rescisão não forem desconstituídas, a ausência do projeto aprovado permanece como obstáculo jurídico à formalização do termo.

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Outro ponto destacado no voto foi a inadequação da via escolhida. O mandado de segurança exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória, o que impede que o tribunal reexamine, dentro desse rito, critérios técnicos da Administração, como a reprovação do projeto executivo. Para o relator, aceitar o pedido equivaleria a revisar análise técnica do órgão de proteção ao patrimônio, providência incompatível com a natureza do writ. O acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam essa orientação.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador José Zuquetti, também opinou pela denegação da ordem. Com a decisão de mérito, a turma julgou prejudicado o agravo interno interposto pela construtora contra o indeferimento da liminar.

Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Vidal, Deosdete Cruz Junior, Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip, Mario Roberto Kono de Oliveira, Tatiane Colombo e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo e Jones Gattass Dias não participaram da sessão, com ausência justificada.

Com a denegação da segurança, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer fica autorizada a manter a recusa de formalização do contrato. A obra de recuperação parcial da ruína do Casarão Dona Babi, em Diamantino, segue sem previsão de execução enquanto não houver projeto executivo aprovado pelo órgão estadual de preservação.

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