É Direito
Banco do Brasil é acionado após servidor contestar saldo do Pasep na aposentadoria

Um servidor público entrou na Justiça contra o Banco do Brasil pedindo a revisão e reparação de possíveis perdas em valores do Pasep. O caso tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá e envolve uma conta vinculada ao programa desde 1978.
Segundo o processo, o servidor afirma que realizou o saque dos valores em 28 de novembro de 2017, quando atingiu a idade permitida, mas relata que recebeu um montante considerado “muito abaixo do esperado”. Diante disso, ele suspeita de possíveis falhas na gestão da conta ou descontos indevidos ao longo dos anos.
Na ação, o aposentado pede a restituição das diferenças com atualização monetária e apresentou um parecer técnico particular para embasar o pedido.
O processo teve avanço após decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, que determinou que o Banco do Brasil comprove a regularidade dos lançamentos e saques realizados na conta do Pasep do servidor.
A magistrada considerou entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que definem a responsabilidade da instituição financeira em casos envolvendo possíveis inconsistências nas contas do programa.
Na defesa, o Banco do Brasil argumentou que não seria parte legítima para responder à ação, alegou prescrição do pedido e afirmou que todos os lançamentos seguiram os critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do fundo. O banco também defendeu a regularidade da gestão dos recursos.
Ao analisar o caso, a juíza afastou as alegações preliminares e entendeu que não houve prescrição, considerando o prazo de 10 anos contado a partir do momento em que o possível problema foi identificado.
A decisão também definiu que tanto o servidor quanto o banco têm responsabilidade na produção de provas sobre a movimentação da conta.
Para esclarecer os valores, a Justiça determinou a realização de perícia contábil, que irá recalcular o saldo do Pasep com base em juros de 3% ao ano e correção monetária, além de confrontar os dados com microfilmagens e registros do banco.
Uma empresa especializada foi nomeada para realizar o trabalho pericial. O perito terá prazo de cinco dias para aceitar a nomeação e apresentar proposta de honorários.
O Banco do Brasil deverá efetuar o pagamento dos custos da perícia, já que solicitou a produção da prova e tem o dever de demonstrar a correta gestão do fundo.
O laudo final deverá ser concluído em até 30 dias após o início dos trabalhos. O banco poderá ainda levantar 50% do valor necessário para dar início à perícia.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





