É Direito
Banco do Brasil é acionado após servidor contestar saldo do Pasep na aposentadoria

Um servidor público entrou na Justiça contra o Banco do Brasil pedindo a revisão e reparação de possíveis perdas em valores do Pasep. O caso tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá e envolve uma conta vinculada ao programa desde 1978.
Segundo o processo, o servidor afirma que realizou o saque dos valores em 28 de novembro de 2017, quando atingiu a idade permitida, mas relata que recebeu um montante considerado “muito abaixo do esperado”. Diante disso, ele suspeita de possíveis falhas na gestão da conta ou descontos indevidos ao longo dos anos.
Na ação, o aposentado pede a restituição das diferenças com atualização monetária e apresentou um parecer técnico particular para embasar o pedido.
O processo teve avanço após decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, que determinou que o Banco do Brasil comprove a regularidade dos lançamentos e saques realizados na conta do Pasep do servidor.
A magistrada considerou entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que definem a responsabilidade da instituição financeira em casos envolvendo possíveis inconsistências nas contas do programa.
Na defesa, o Banco do Brasil argumentou que não seria parte legítima para responder à ação, alegou prescrição do pedido e afirmou que todos os lançamentos seguiram os critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do fundo. O banco também defendeu a regularidade da gestão dos recursos.
Ao analisar o caso, a juíza afastou as alegações preliminares e entendeu que não houve prescrição, considerando o prazo de 10 anos contado a partir do momento em que o possível problema foi identificado.
A decisão também definiu que tanto o servidor quanto o banco têm responsabilidade na produção de provas sobre a movimentação da conta.
Para esclarecer os valores, a Justiça determinou a realização de perícia contábil, que irá recalcular o saldo do Pasep com base em juros de 3% ao ano e correção monetária, além de confrontar os dados com microfilmagens e registros do banco.
Uma empresa especializada foi nomeada para realizar o trabalho pericial. O perito terá prazo de cinco dias para aceitar a nomeação e apresentar proposta de honorários.
O Banco do Brasil deverá efetuar o pagamento dos custos da perícia, já que solicitou a produção da prova e tem o dever de demonstrar a correta gestão do fundo.
O laudo final deverá ser concluído em até 30 dias após o início dos trabalhos. O banco poderá ainda levantar 50% do valor necessário para dar início à perícia.
É Direito
Justiça de Cuiabá condena trio que “alugava” contas para receber PIX de sequestros

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Yuri Conceição Pereira da Silva, Emanuelly Cristinny Soares de Oliveira e Pedro Henrique da Silva Alves pelo crime de lavagem de dinheiro. O trio foi investigado após suas contas bancárias serem utilizadas para o recebimento de transferências PIX oriundas de extorsões mediante sequestro ocorridas em maio de 2024. No entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu os réus das acusações de sequestro e organização criminosa, entendendo que não ficou provado que eles participaram do planejamento dos crimes ou que conheciam a gravidade da situação das vítimas.
O processo detalha crimes brutais: em um dos casos, uma vítima foi mantida em cárcere por quatro horas sob mira de armas; em outro, um motorista de aplicativo foi rendido dentro do campus da UFMT e levado a um cativeiro. Em ambos os episódios, os valores extorquidos foram depositados nas contas dos acusados. Em defesa, os réus alegaram que apenas “emprestaram” ou “venderam” o acesso às suas contas para terceiros em troca de pequenas quantias de dinheiro, sem saber que se tratava de resgates de sequestros orquestrados pelo Comando Vermelho.
Ao proferir a sentença, o magistrado utilizou a Teoria da Cegueira Deliberada (ou “instrução de avestruz”). No Direito, o termo é aplicado quando a pessoa ignora propositalmente a origem ilícita de valores suspeitos para não “saber” do crime, assumindo o risco da atividade. Com base nisso, as penas foram fixadas:
Yuri Conceição: 3 anos e 6 meses em regime semiaberto (por ser reincidente). Teve a prisão revogada e poderá recorrer em liberdade.
Emanuelly Cristinny: 3 anos em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade.
Pedro Henrique: 3 anos em regime aberto, também com substituição por medidas restritivas de direitos.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que a cessão de contas bancárias para terceiros, mesmo sem o conhecimento direto do crime principal, configura crime financeiro quando há clara negligência sobre a origem do dinheiro.
Fonte Olhar Juridico
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