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Gilmar Mendes reconhece decisão do Senado mas defende Jorge Messias

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes saiu em defesa do advogado-geral da União, Jorge Messias, depois do Senado rejeitar sua indicação para a Corte.

Em publicação feita nesta 5ª feira (30.abr.2026) no X, Mendes afirmou que Messias é “um dos maiores juristas da história recente do Brasil” e elogiou sua atuação durante o processo.

Gilmar declarou que o Senado exerceu legitimamente sua prerrogativa constitucional ao sabatinar e votar o nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Assim como a nota oficial do presidente do STF, Edson Fachin, o decano afirmou que a decisão da Casa deve ser respeitada e pautada pelo interesse público e pelos requisitos exigidos para o cargo.

O magistrado também fez questão de manifestar apoio público ao advogado-geral da União. Disse que a trajetória de Messias é marcada por “coragem, dignidade e humildade”.

Também afirmou que o indicado reúne todas as credenciais necessárias para exercer a magistratura no Supremo.

Mendes destacou ainda que Messias passou por “rigoroso escrutínio público” ao longo de 5 meses e enfrentou turbulências e ataques à honra. Segundo o ministro, o AGU se comportou com coragem, humildade e dignidade durante todo o processo.

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A indicação foi rejeitada na 4ª feira (29.abr), por 42 votos contrários e 34 favoráveis, com 1 abstenção. Eram necessários ao menos 41 votos favoráveis para aprovação.

Trata-se da 1ª rejeição de um indicado ao STF pelo Senado desde a redemocratização.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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