É Direito
Gilmar Mendes reconhece decisão do Senado mas defende Jorge Messias

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes saiu em defesa do advogado-geral da União, Jorge Messias, depois do Senado rejeitar sua indicação para a Corte.
Em publicação feita nesta 5ª feira (30.abr.2026) no X, Mendes afirmou que Messias é “um dos maiores juristas da história recente do Brasil” e elogiou sua atuação durante o processo.
Gilmar declarou que o Senado exerceu legitimamente sua prerrogativa constitucional ao sabatinar e votar o nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Assim como a nota oficial do presidente do STF, Edson Fachin, o decano afirmou que a decisão da Casa deve ser respeitada e pautada pelo interesse público e pelos requisitos exigidos para o cargo.

O magistrado também fez questão de manifestar apoio público ao advogado-geral da União. Disse que a trajetória de Messias é marcada por “coragem, dignidade e humildade”.
Também afirmou que o indicado reúne todas as credenciais necessárias para exercer a magistratura no Supremo.
Mendes destacou ainda que Messias passou por “rigoroso escrutínio público” ao longo de 5 meses e enfrentou turbulências e ataques à honra. Segundo o ministro, o AGU se comportou com coragem, humildade e dignidade durante todo o processo.
A indicação foi rejeitada na 4ª feira (29.abr), por 42 votos contrários e 34 favoráveis, com 1 abstenção. Eram necessários ao menos 41 votos favoráveis para aprovação.
Trata-se da 1ª rejeição de um indicado ao STF pelo Senado desde a redemocratização.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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