É Direito
Justiça de Cuiabá condena trio que “alugava” contas para receber PIX de sequestros

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Yuri Conceição Pereira da Silva, Emanuelly Cristinny Soares de Oliveira e Pedro Henrique da Silva Alves pelo crime de lavagem de dinheiro. O trio foi investigado após suas contas bancárias serem utilizadas para o recebimento de transferências PIX oriundas de extorsões mediante sequestro ocorridas em maio de 2024. No entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu os réus das acusações de sequestro e organização criminosa, entendendo que não ficou provado que eles participaram do planejamento dos crimes ou que conheciam a gravidade da situação das vítimas.
O processo detalha crimes brutais: em um dos casos, uma vítima foi mantida em cárcere por quatro horas sob mira de armas; em outro, um motorista de aplicativo foi rendido dentro do campus da UFMT e levado a um cativeiro. Em ambos os episódios, os valores extorquidos foram depositados nas contas dos acusados. Em defesa, os réus alegaram que apenas “emprestaram” ou “venderam” o acesso às suas contas para terceiros em troca de pequenas quantias de dinheiro, sem saber que se tratava de resgates de sequestros orquestrados pelo Comando Vermelho.
Ao proferir a sentença, o magistrado utilizou a Teoria da Cegueira Deliberada (ou “instrução de avestruz”). No Direito, o termo é aplicado quando a pessoa ignora propositalmente a origem ilícita de valores suspeitos para não “saber” do crime, assumindo o risco da atividade. Com base nisso, as penas foram fixadas:
Yuri Conceição: 3 anos e 6 meses em regime semiaberto (por ser reincidente). Teve a prisão revogada e poderá recorrer em liberdade.
Emanuelly Cristinny: 3 anos em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade.
Pedro Henrique: 3 anos em regime aberto, também com substituição por medidas restritivas de direitos.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que a cessão de contas bancárias para terceiros, mesmo sem o conhecimento direto do crime principal, configura crime financeiro quando há clara negligência sobre a origem do dinheiro.
Fonte Olhar Juridico
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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