É Direito
Justiça de Cuiabá condena trio que “alugava” contas para receber PIX de sequestros

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Yuri Conceição Pereira da Silva, Emanuelly Cristinny Soares de Oliveira e Pedro Henrique da Silva Alves pelo crime de lavagem de dinheiro. O trio foi investigado após suas contas bancárias serem utilizadas para o recebimento de transferências PIX oriundas de extorsões mediante sequestro ocorridas em maio de 2024. No entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu os réus das acusações de sequestro e organização criminosa, entendendo que não ficou provado que eles participaram do planejamento dos crimes ou que conheciam a gravidade da situação das vítimas.
O processo detalha crimes brutais: em um dos casos, uma vítima foi mantida em cárcere por quatro horas sob mira de armas; em outro, um motorista de aplicativo foi rendido dentro do campus da UFMT e levado a um cativeiro. Em ambos os episódios, os valores extorquidos foram depositados nas contas dos acusados. Em defesa, os réus alegaram que apenas “emprestaram” ou “venderam” o acesso às suas contas para terceiros em troca de pequenas quantias de dinheiro, sem saber que se tratava de resgates de sequestros orquestrados pelo Comando Vermelho.
Ao proferir a sentença, o magistrado utilizou a Teoria da Cegueira Deliberada (ou “instrução de avestruz”). No Direito, o termo é aplicado quando a pessoa ignora propositalmente a origem ilícita de valores suspeitos para não “saber” do crime, assumindo o risco da atividade. Com base nisso, as penas foram fixadas:
Yuri Conceição: 3 anos e 6 meses em regime semiaberto (por ser reincidente). Teve a prisão revogada e poderá recorrer em liberdade.
Emanuelly Cristinny: 3 anos em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade.
Pedro Henrique: 3 anos em regime aberto, também com substituição por medidas restritivas de direitos.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que a cessão de contas bancárias para terceiros, mesmo sem o conhecimento direto do crime principal, configura crime financeiro quando há clara negligência sobre a origem do dinheiro.
Fonte Olhar Juridico
É Direito
Gilmar Mendes reconhece decisão do Senado mas defende Jorge Messias

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes saiu em defesa do advogado-geral da União, Jorge Messias, depois do Senado rejeitar sua indicação para a Corte.
Em publicação feita nesta 5ª feira (30.abr.2026) no X, Mendes afirmou que Messias é “um dos maiores juristas da história recente do Brasil” e elogiou sua atuação durante o processo.
Gilmar declarou que o Senado exerceu legitimamente sua prerrogativa constitucional ao sabatinar e votar o nome indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Assim como a nota oficial do presidente do STF, Edson Fachin, o decano afirmou que a decisão da Casa deve ser respeitada e pautada pelo interesse público e pelos requisitos exigidos para o cargo.

O magistrado também fez questão de manifestar apoio público ao advogado-geral da União. Disse que a trajetória de Messias é marcada por “coragem, dignidade e humildade”.
Também afirmou que o indicado reúne todas as credenciais necessárias para exercer a magistratura no Supremo.
Mendes destacou ainda que Messias passou por “rigoroso escrutínio público” ao longo de 5 meses e enfrentou turbulências e ataques à honra. Segundo o ministro, o AGU se comportou com coragem, humildade e dignidade durante todo o processo.
A indicação foi rejeitada na 4ª feira (29.abr), por 42 votos contrários e 34 favoráveis, com 1 abstenção. Eram necessários ao menos 41 votos favoráveis para aprovação.
Trata-se da 1ª rejeição de um indicado ao STF pelo Senado desde a redemocratização.
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