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Agro Notícias

Produtor rural de soja pede recuperação judicial após acumular dívida de R$ 4,4 milhões

O produtor de soja Francisco Airton Fernandes, de Campo Verde (a 134 km de Cuiabá), apresentou à Justiça de Mato Grosso um plano de recuperação judicial para reorganizar dívidas que somam R$ 4,4 milhões.

A recuperação judicial é um mecanismo utilizado por empresas e produtores em dificuldades financeiras para renegociar débitos com credores e evitar o encerramento das atividades. Durante o processo, o devedor pode obter proteção judicial contra cobranças e bloqueios patrimoniais enquanto tenta reorganizar a situação financeira.

Nos autos do processo, o produtor rural não detalhou especificamente quais fatores levaram à crise financeira, citando apenas argumentos relacionados à necessidade de superar dificuldades econômicas e manter a atividade produtiva.

Segundo o pedido apresentado à Justiça, o objetivo da recuperação judicial é permitir a renegociação das dívidas, reduzir encargos financeiros e garantir a continuidade das atividades no campo.

“Através do processo de Recuperação Judicial, negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho”, consta em trecho do documento.

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O produtor também alegou possuir viabilidade econômica e afirmou confiar na recuperação da saúde financeira da atividade rural.

O plano de recuperação judicial funciona como uma proposta formal de pagamento aos credores, podendo incluir parcelamentos, prazos diferenciados e descontos sobre os débitos. Caso não haja acordo entre as partes, a legislação prevê a realização de assembleia de credores para decidir os próximos passos do processo.

A maior parte das dívidas está concentrada em contratos com o Banco do Brasil, especialmente em operações com garantia real.

Entre os débitos listados no processo estão valores trabalhistas, créditos bancários e dívidas quirografárias, totalizando R$ 4.452.879,67.

Na classe trabalhista, os valores incluem débitos de R$ 1.518 e R$ 150 mil.

Já entre os créditos com garantia real, o Banco do Brasil aparece com contratos que ultrapassam R$ 1,6 milhão, além de outros financiamentos rurais e bancários.

O processo segue em tramitação no Poder Judiciário de Mato Grosso.

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Agro Notícias

União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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