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Produtor rural de soja pede recuperação judicial após acumular dívida de R$ 4,4 milhões

O produtor de soja Francisco Airton Fernandes, de Campo Verde (a 134 km de Cuiabá), apresentou à Justiça de Mato Grosso um plano de recuperação judicial para reorganizar dívidas que somam R$ 4,4 milhões.

A recuperação judicial é um mecanismo utilizado por empresas e produtores em dificuldades financeiras para renegociar débitos com credores e evitar o encerramento das atividades. Durante o processo, o devedor pode obter proteção judicial contra cobranças e bloqueios patrimoniais enquanto tenta reorganizar a situação financeira.

Nos autos do processo, o produtor rural não detalhou especificamente quais fatores levaram à crise financeira, citando apenas argumentos relacionados à necessidade de superar dificuldades econômicas e manter a atividade produtiva.

Segundo o pedido apresentado à Justiça, o objetivo da recuperação judicial é permitir a renegociação das dívidas, reduzir encargos financeiros e garantir a continuidade das atividades no campo.

“Através do processo de Recuperação Judicial, negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho”, consta em trecho do documento.

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O produtor também alegou possuir viabilidade econômica e afirmou confiar na recuperação da saúde financeira da atividade rural.

O plano de recuperação judicial funciona como uma proposta formal de pagamento aos credores, podendo incluir parcelamentos, prazos diferenciados e descontos sobre os débitos. Caso não haja acordo entre as partes, a legislação prevê a realização de assembleia de credores para decidir os próximos passos do processo.

A maior parte das dívidas está concentrada em contratos com o Banco do Brasil, especialmente em operações com garantia real.

Entre os débitos listados no processo estão valores trabalhistas, créditos bancários e dívidas quirografárias, totalizando R$ 4.452.879,67.

Na classe trabalhista, os valores incluem débitos de R$ 1.518 e R$ 150 mil.

Já entre os créditos com garantia real, o Banco do Brasil aparece com contratos que ultrapassam R$ 1,6 milhão, além de outros financiamentos rurais e bancários.

O processo segue em tramitação no Poder Judiciário de Mato Grosso.

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Agro Notícias

STF mantém prisão de dupla acusada de furtar R$ 800 mil em soja em MT

Dois homens apontados como integrantes de um esquema de furto de soja em Mato Grosso seguem presos após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva da dupla investigada por um prejuízo superior a R$ 800 mil envolvendo o desvio de oito carretas de grãos.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (27) e confirma o entendimento das instâncias anteriores de que há elementos suficientes para sustentar a manutenção da custódia cautelar, diante da suspeita de atuação estruturada em organização criminosa voltada ao furto de cargas no estado.

De acordo com as investigações, os suspeitos Guilherme Justmann Fobrich e Jorciney Nascimento Silva teriam papéis definidos dentro do esquema. Jorciney seria responsável pelo transporte das cargas furtadas, atuando como motorista, enquanto Guilherme é apontado como o articulador do grupo, responsável pela logística e pelo contato com demais envolvidos na operação.

O caso tramita também na 2ª Vara Criminal de Barra do Garças e descreve uma atuação coordenada, com divisão de funções e planejamento para a subtração das cargas de soja. Ao todo, foram oito carretas desviadas, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 800 mil.

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Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Cristiano Zanin entendeu que não havia ilegalidade flagrante na prisão e destacou ainda que o caso não poderia avançar naquele momento no STF por questões processuais, já que não houve análise prévia pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que configuraria supressão de instância.

A defesa dos investigados alegou falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva e sustentou que ambos possuem residência fixa e ocupação lícita, pedindo a substituição por medidas cautelares. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.

Na decisão, Zanin reforçou que a existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para revogar a prisão quando há elementos que apontam risco à ordem pública. Ele também destacou que a prisão preventiva pode ser mantida como forma de interromper a atuação de suposta organização criminosa, caso haja indícios consistentes da prática reiterada de crimes.

Com a decisão, os investigados permanecem presos enquanto o processo segue tramitando nas instâncias competentes.

Fonte Folhamax

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