Cidades
TJMT nega obra de restauro do Casarão Dona Babi, em Diamantino

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela construtora Arqconstrói Construtora Ltda contra ato do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que se recusou a formalizar o Termo de Incentivo Cultural para a recuperação parcial da ruína do Casarão Dona Babi, em Diamantino. O julgamento ocorreu em sessão de 7 de maio de 2026, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.
A empresa havia sido selecionada no Edital de Chamamento Público nº 003/2025 da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, parte da segunda edição do programa MT Preservar, voltado à execução de obras em bens tombados. O resultado final foi divulgado em 18 de agosto de 2025, e a construtora aguardava a convocação para assinar o instrumento que daria acesso aos recursos públicos destinados à intervenção no casarão histórico.
Em 11 de dezembro de 2025, a Administração comunicou à empresa, por mensagens eletrônicas, a impossibilidade de formalizar a proposta. A negativa se baseou em dois pontos: o projeto executivo apresentado em outro certame, o Edital nº 09/2023, conhecido como MT Preservar – Projetos Executivos, não havia sido aprovado tecnicamente pela Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico; e o Termo de Incentivo Cultural nº 2024-00109, firmado para a elaboração desse mesmo projeto, foi rescindido pela Administração por descumprimento atribuído à própria empresa, com recurso administrativo ainda pendente de julgamento.
A construtora argumentou que a Secel teria vinculado de forma indevida dois certames distintos, criando exigência não prevista no edital de execução e violando os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. Alegou ainda que, em reunião de alinhamento, a Comissão de Seleção teria informado que o plano de trabalho e o cronograma seriam pedidos em momento posterior, o que reforçaria a expectativa de prosseguimento.
O relator afastou os argumentos da empresa. Segundo o desembargador Márcio Vidal, a exigência de aprovação prévia do projeto executivo para intervenção em bem tombado decorre de norma legal de ordem pública, prevista na Lei Estadual nº 11.323/2021, que rege a proteção ao patrimônio histórico estadual. Por força da lei, essa exigência integra as condições de validade de qualquer ajuste destinado a obras em bens tombados, mesmo quando não consta expressamente do edital.
Para o magistrado, a vinculação ao instrumento convocatório não pode ser usada como escudo para o descumprimento de normas de proteção ao patrimônio cultural. O edital, segundo ele, não poderia dispensar uma exigência que a própria lei impõe como pressuposto da intervenção. A seleção da empresa, portanto, teria efeito apenas formal, sem suprir a falta de aprovação técnica indispensável para o início da obra.
O acórdão também rebateu a alegação de que a rescisão do termo anterior, por estar sob recurso administrativo, não poderia obstar a nova contratação. Conforme o relator, o recurso, em regra, não tem efeito suspensivo automático, de modo que prevalecem a presunção de legitimidade e a eficácia dos atos da Administração até decisão em contrário. Enquanto a reprovação técnica e a rescisão não forem desconstituídas, a ausência do projeto aprovado permanece como obstáculo jurídico à formalização do termo.
Outro ponto destacado no voto foi a inadequação da via escolhida. O mandado de segurança exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória, o que impede que o tribunal reexamine, dentro desse rito, critérios técnicos da Administração, como a reprovação do projeto executivo. Para o relator, aceitar o pedido equivaleria a revisar análise técnica do órgão de proteção ao patrimônio, providência incompatível com a natureza do writ. O acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam essa orientação.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador José Zuquetti, também opinou pela denegação da ordem. Com a decisão de mérito, a turma julgou prejudicado o agravo interno interposto pela construtora contra o indeferimento da liminar.
Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Vidal, Deosdete Cruz Junior, Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip, Mario Roberto Kono de Oliveira, Tatiane Colombo e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo e Jones Gattass Dias não participaram da sessão, com ausência justificada.
Com a denegação da segurança, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer fica autorizada a manter a recusa de formalização do contrato. A obra de recuperação parcial da ruína do Casarão Dona Babi, em Diamantino, segue sem previsão de execução enquanto não houver projeto executivo aprovado pelo órgão estadual de preservação.
Cidades
Mala com R$ 12,8 mil é encontrada em rodoviária após homem sofrer surto

Uma mala contendo cerca de R$ 12,8 mil em dinheiro foi localizada pela Polícia Militar na Rodoviária de Cuiabá Rodoviária de Cuiabá, dias após o proprietário do objeto ter sido socorrido em estado de surto e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá.
O caso foi exibido pelo programa Cadeia Neles, da TV Vila Real, na sexta-feira (08), e envolve um homem que, segundo informações repassadas por policiais, teria apresentado um surto possivelmente relacionado à falta de uso de medicação controlada.
De acordo com os relatos, ele passou a agir de forma agressiva no terminal rodoviário, chegando a arremessar pedras contra pessoas que estavam no local e a proferir frases desconexas, o que chamou a atenção de populares e equipes de segurança.
Durante a ocorrência, o homem deixou duas malas na rodoviária. Dentro delas, além de roupas pessoais, havia uma quantia em dinheiro que somava aproximadamente R$ 12,8 mil. A identificação do proprietário foi confirmada posteriormente pelos policiais, que encontraram documentos pessoais junto aos pertences.
Após o acionamento das equipes, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado e realizou o encaminhamento do homem ao Hospital Municipal de Cuiabá Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde ele permanece internado para avaliação e cuidados médicos.
Segundo informações de familiares, o homem é natural de Maribondo, em Alagoas, e havia se mudado para Mato Grosso em busca de trabalho. Parentes também informaram que havia a intenção de levá-lo de volta ao município de origem para que pudesse receber acompanhamento e tratamento adequado de saúde.
O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades e reforça a importância do atendimento em situações envolvendo crise de saúde mental em espaços públicos.
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