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TJMT nega obra de restauro do Casarão Dona Babi, em Diamantino

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela construtora Arqconstrói Construtora Ltda contra ato do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que se recusou a formalizar o Termo de Incentivo Cultural para a recuperação parcial da ruína do Casarão Dona Babi, em Diamantino. O julgamento ocorreu em sessão de 7 de maio de 2026, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.

A empresa havia sido selecionada no Edital de Chamamento Público nº 003/2025 da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, parte da segunda edição do programa MT Preservar, voltado à execução de obras em bens tombados. O resultado final foi divulgado em 18 de agosto de 2025, e a construtora aguardava a convocação para assinar o instrumento que daria acesso aos recursos públicos destinados à intervenção no casarão histórico.

Em 11 de dezembro de 2025, a Administração comunicou à empresa, por mensagens eletrônicas, a impossibilidade de formalizar a proposta. A negativa se baseou em dois pontos: o projeto executivo apresentado em outro certame, o Edital nº 09/2023, conhecido como MT Preservar – Projetos Executivos, não havia sido aprovado tecnicamente pela Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico; e o Termo de Incentivo Cultural nº 2024-00109, firmado para a elaboração desse mesmo projeto, foi rescindido pela Administração por descumprimento atribuído à própria empresa, com recurso administrativo ainda pendente de julgamento.

A construtora argumentou que a Secel teria vinculado de forma indevida dois certames distintos, criando exigência não prevista no edital de execução e violando os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. Alegou ainda que, em reunião de alinhamento, a Comissão de Seleção teria informado que o plano de trabalho e o cronograma seriam pedidos em momento posterior, o que reforçaria a expectativa de prosseguimento.

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O relator afastou os argumentos da empresa. Segundo o desembargador Márcio Vidal, a exigência de aprovação prévia do projeto executivo para intervenção em bem tombado decorre de norma legal de ordem pública, prevista na Lei Estadual nº 11.323/2021, que rege a proteção ao patrimônio histórico estadual. Por força da lei, essa exigência integra as condições de validade de qualquer ajuste destinado a obras em bens tombados, mesmo quando não consta expressamente do edital.

Para o magistrado, a vinculação ao instrumento convocatório não pode ser usada como escudo para o descumprimento de normas de proteção ao patrimônio cultural. O edital, segundo ele, não poderia dispensar uma exigência que a própria lei impõe como pressuposto da intervenção. A seleção da empresa, portanto, teria efeito apenas formal, sem suprir a falta de aprovação técnica indispensável para o início da obra.

O acórdão também rebateu a alegação de que a rescisão do termo anterior, por estar sob recurso administrativo, não poderia obstar a nova contratação. Conforme o relator, o recurso, em regra, não tem efeito suspensivo automático, de modo que prevalecem a presunção de legitimidade e a eficácia dos atos da Administração até decisão em contrário. Enquanto a reprovação técnica e a rescisão não forem desconstituídas, a ausência do projeto aprovado permanece como obstáculo jurídico à formalização do termo.

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Outro ponto destacado no voto foi a inadequação da via escolhida. O mandado de segurança exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória, o que impede que o tribunal reexamine, dentro desse rito, critérios técnicos da Administração, como a reprovação do projeto executivo. Para o relator, aceitar o pedido equivaleria a revisar análise técnica do órgão de proteção ao patrimônio, providência incompatível com a natureza do writ. O acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam essa orientação.

A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador José Zuquetti, também opinou pela denegação da ordem. Com a decisão de mérito, a turma julgou prejudicado o agravo interno interposto pela construtora contra o indeferimento da liminar.

Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Vidal, Deosdete Cruz Junior, Helena Maria Bezerra Ramos, Maria Erotides Kneip, Mario Roberto Kono de Oliveira, Tatiane Colombo e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Os desembargadores Rodrigo Roberto Curvo e Jones Gattass Dias não participaram da sessão, com ausência justificada.

Com a denegação da segurança, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer fica autorizada a manter a recusa de formalização do contrato. A obra de recuperação parcial da ruína do Casarão Dona Babi, em Diamantino, segue sem previsão de execução enquanto não houver projeto executivo aprovado pelo órgão estadual de preservação.

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Cidades

Nova Mutum se consolida como destaque econômico de Mato Grosso com expansão de R$ 817 milhões da Inpasa

Município propõe R$ 6,28 milhões em incentivos fiscais para terceira fase da indústria de etanol de milho, em investimento que deve ampliar empregos, arrecadação e atividade industrial

NOVA MUTUM (MT) — O avanço da industrialização e a capacidade de atrair grandes investimentos vêm consolidando Nova Mutum como um dos principais polos de desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Mais um exemplo desse movimento está na proposta encaminhada pelo prefeito Leandro Félix (União) à Câmara Municipal, que prevê a concessão de aproximadamente R$ 6,28 milhões em incentivos fiscais para a expansão da unidade da Inpasa instalada no município.

A proposta foi encaminhada às comissões durante a sessão desta segunda-feira, 10, e está relacionada à implantação da terceira fase do empreendimento, que deverá receber aproximadamente R$ 817,6 milhões em investimentos entre 2026 e 2027.

O projeto reforça uma estratégia que vem ganhando força em Nova Mutum: utilizar políticas de incentivo como instrumento para atrair e ampliar investimentos privados, fortalecer a indústria, gerar empregos e aumentar, no médio e longo prazo, a arrecadação municipal.

Incentivos ultrapassam R$ 6,2 milhões

O principal benefício previsto no projeto é a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços de construção da nova etapa da indústria.

O incentivo está estimado em R$ 6,03 milhões e deverá ser concedido nos exercícios de 2026 e 2027, condicionado ao cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra.

A proposta também estabelece a isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras, referente ao alvará de construção, calculada em aproximadamente R$ 134,4 mil, além da Taxa de Licença para o Habite-se, estimada em R$ 117,7 mil.

Somados, os três benefícios representam cerca de R$ 6,28 milhões em incentivos fiscais.

Em contrapartida, a empresa deverá realizar o investimento de aproximadamente R$ 817,6 milhões na ampliação da unidade, além de assumir compromissos relacionados à geração de empregos e ao fortalecimento da atividade econômica local.

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Investimento deve gerar empregos e movimentar a economia

Entre as contrapartidas previstas está a geração de novos postos de trabalho diretos e indiretos durante a execução das obras, além da oferta de novas oportunidades de emprego diretamente após a conclusão da expansão.

O impacto, porém, não se limita ao mercado de trabalho.

A expansão também deverá contribuir para o aumento da movimentação econômica de Nova Mutum, envolvendo empresas prestadoras de serviços, fornecedores, transportadoras, comércio e outros segmentos que participam da cadeia produtiva ligada à indústria de etanol de milho.

Outro ponto previsto no projeto é o incremento do Valor Adicionado (VA) utilizado no cálculo do Índice de Participação do Município na distribuição da arrecadação do ICMS.

Para isso, a empresa deverá registrar no município as operações relacionadas aos produtos manufaturados, serviços e mercadorias comercializados a partir das instalações locais.

Na prática, o objetivo é fazer com que o crescimento da atividade industrial também se traduza em maior participação de Nova Mutum na distribuição futura das receitas tributárias.

Incentivo como estratégia de desenvolvimento

Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito Leandro Félix defende que o incentivo fiscal deve ser compreendido como uma ferramenta de desenvolvimento econômico, e não apenas como uma renúncia de receita no curto prazo.

Segundo a mensagem, a medida representa uma forma de investimento público destinada a estimular o desenvolvimento econômico, com expectativa de que os resultados futuros superem os efeitos imediatos da renúncia tributária.

A administração municipal destaca entre os resultados esperados o aumento da arrecadação futura, o fortalecimento da economia local, a geração de empregos e a ampliação da competitividade industrial.

Nova Mutum ganha força como polo industrial

A nova expansão da Inpasa se insere em um cenário mais amplo de transformação econômica de Nova Mutum.

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Tradicionalmente reconhecido pela força do agronegócio, o município vem avançando na industrialização da produção agrícola, agregando valor à matéria-prima produzida na região e ampliando sua participação em cadeias produtivas de maior complexidade.

A instalação e expansão de indústrias ligadas ao processamento de milho representam justamente essa mudança de perfil: além de produzir commodities, Nova Mutum amplia sua capacidade de transformar a produção dentro do próprio território, gerando atividade econômica, empregos, serviços e novas oportunidades para empresas locais.

O movimento também reforça a posição estratégica do município dentro da economia mato-grossense.

Com investimentos privados de grande porte, expansão da infraestrutura e políticas públicas voltadas à atração e permanência de empresas, Nova Mutum passa a se destacar não apenas pela produção agropecuária, mas também pela capacidade de industrializar, agregar valor e gerar riqueza a partir de sua própria vocação produtiva.

R$ 817 milhões para uma nova etapa

A terceira fase da Inpasa representa, nesse contexto, mais do que uma nova obra industrial. O investimento de aproximadamente R$ 817,6 milhões sinaliza a confiança do setor produtivo no potencial de Nova Mutum e na capacidade do município de sustentar novos ciclos de crescimento.

Para o município, a aposta é que o incentivo concedido agora produza efeitos econômicos por muitos anos, com aumento da atividade industrial, geração de empregos, fortalecimento da cadeia de fornecedores e ampliação da participação de Nova Mutum na arrecadação estadual.

O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara Municipal antes de seguir para votação em plenário.

Se aprovado, o incentivo abrirá caminho para mais uma grande etapa de expansão industrial em Nova Mutum — município que vem transformando sua vocação agrícola em uma plataforma cada vez mais diversificada de produção, industrialização, emprego e desenvolvimento econômico, reforçando sua posição entre os principais destaques de Mato Grosso.

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