É Direito
TJMT mantém cassação de prefeito e aponta “tumulto processual”

A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar do prefeito cassado de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro (PL), que buscava sua reintegração imediata ao cargo. Na decisão publicada nesta segunda-feira (11), a magistrada apontou que a estratégia da defesa gerou um “tumulto processual” ao protocolar múltiplas ações com objetos idênticos em um curto intervalo de tempo.
Levi Ribeiro foi cassado pela Câmara Municipal no final de abril por 8 votos a 1. Entre as irregularidades apontadas pela Comissão Processante estão o uso indevido de recursos públicos em obras — incluindo a construção de uma estátua de Jesus Cristo no valor de R$ 41,9 mil —, perseguição a servidores e irregularidades no uso de madeira em habitações populares. Desde a cassação, o município está sob o comando de Tarcísio Garbin (PSB).
A Estratégia de Defesa e a Negativa
A decisão do TJMT reforçou o entendimento da primeira instância sobre a existência de litispendência (quando processos diferentes tratam dos mesmos fatos).
Repetição de Ações: A desembargadora destacou que o ex-prefeito ajuizou três ações distintas em menos de 40 dias. Em todas, o objetivo central era suspender os trabalhos da Câmara Municipal utilizando argumentos que se “recombinavam” a cada nova peça jurídica.
Falta de Fatos Novos: Para o Judiciário, alegações como a falta de antecedência na ordem do dia e irregularidades na suspeição de vereadores foram repetidas exaustivamente, sem que houvesse fato juridicamente novo que justificasse a abertura de novos processos.
Supressão de Instância: A magistrada frisou que o pedido de reintegração ao cargo não poderia ser analisado diretamente pelo Tribunal de forma autônoma, uma vez que o objeto da ação original era apenas a suspensão da sessão de julgamento, e não a anulação do decreto de cassação em si, que já é alvo de outro Mandado de Segurança.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





