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É Direito

Cármen Lúcia anuncia regras para juízes sem avisar colegas e provoca incômodo nos bastidores

O anúncio de novas regras de conduta para juízes eleitorais feito pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), surpreendeu colegas da corte e provocou incômodo nos bastidores.

A apresentação ocorreu nesta segunda-feira (2), durante a sessão de abertura dos trabalhos do tribunal. Horas antes, Cármen havia sido anunciada relatora da proposta de código de ética para ministros de tribunais superiores no Supremo Tribunal Federal (STF).

No discurso, a presidente do TSE afirmou que a legitimidade do Judiciário está diretamente ligada à confiança da sociedade e defendeu a adoção de condutas mais rigorosas e transparentes por parte dos juízes que atuarão nas eleições de 2026.

Apesar de haver consenso interno sobre a importância de diretrizes éticas mais claras, ministros relataram desconforto com a forma como a medida foi apresentada. Integrantes do TSE afirmam que só souberam da proposta durante a própria sessão e reclamam da ausência de diálogo prévio e de construção conjunta do texto.

A avaliação de parte do colegiado é de que a proposta foi anunciada de maneira unilateral, sem debate interno anterior. Alguns trechos da carta, segundo relatos, são alvo de questionamentos por ministros.

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A ministra, por sua vez, tem afirmado a interlocutores que, na condição de presidente da corte, cabe a ela falar institucionalmente em nome do tribunal e que a carta representa um ponto de partida para discussão futura.

Conexão com o STF
O episódio ocorre no mesmo dia em que Cármen assumiu a relatoria da proposta de código de conduta no STF, iniciativa defendida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, como uma das principais marcas de sua gestão.

A condução do tema também tem sido alvo de críticas entre ministros do Supremo. Fachin e Cármen compartilham perfis reservados e discretos, mas são vistos por interlocutores como pouco afeitos à articulação política — fator que pode dificultar a construção de consenso interno.

A carta apresentada no TSE reúne dez recomendações, entre elas publicidade de agendas, moderação em manifestações públicas sobre temas eleitorais, vedação a demonstrações de preferência política e proibição de recebimento de presentes que comprometam a imparcialidade.

Embora as regras do TSE não sejam necessariamente replicadas no STF, integrantes do meio jurídico avaliam que as diretrizes anunciadas podem funcionar como indicativo do conteúdo que será discutido na Suprema Corte.

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Fachin agradeceu publicamente a Cármen por aceitar a relatoria da proposta de código de ética e afirmou que pretende construir consenso no colegiado. O presidente do STF convocou almoço com os ministros no próximo dia 12 de fevereiro, encontro que deve tratar, entre outros temas, da implementação de regras éticas e da crise de imagem enfrentada pela Corte.

A assessoria do TSE foi procurada, mas não se manifestou até a publicação da reportagem.

Fonte CNN

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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