Política
Juiz não vê propaganda antecipada e nega ação contra Mauro e Pivetta

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou o pedido do Partido Liberal (PL) para remover conteúdo das redes sociais do ex-governador Mauro Mendes e do governador Otaviano Pivetta.
A decisão foi dada pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), nesta terça-feira (14/04).
Na ação, o Partido Liberal sustentou que os gestores teriam realizado mediante vídeo nas redes sociais “pedido explícito de voto mediante o uso das chamadas ‘palavras mágicas’”, ao combinar divulgação de obras do governo com manifestações de pretensa candidatura ao Senado.
Segundo o partido, Mauro teria apresentado suas realizações como “credenciais” eleitorais e se colocado como candidato, enquanto Otaviano Pivetta foi citado como continuidade do projeto político, o que, na visão da legenda, “descaracteriza por completo qualquer pretensa neutralidade administrativa da fala”.
Derrota judicial
Ao analisar o caso, o magistrado afastou essa tese e explicou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
“A menção à pretensa candidatura é expressamente autorizada pelo art. 36-A (…) e a exaltação de realizações administrativas insere-se no âmbito da liberdade de manifestação política e da divulgação de atos de governo”, registrou.
O juiz Luis Otavio também rejeitou a tentativa de enquadrar as falas como propaganda antecipada, já que “a apresentação de trajetória e resultados como credenciais políticas não se confunde, por si só, com pedido de voto”.
“Tais formulações não contêm comando dirigido ao eleitor, tampouco traduzem, de forma direta ou indireta, solicitação de voto […] A legislação eleitoral não veda a construção discursiva favorável, mas sim o pedido explícito de voto, que constitui requisito indispensável à configuração do ilícito”, concluiu.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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