É Direito
Gilmar Mendes rejeita rotular facções como terroristas e alerta para perda de controle do Estado sobre presídios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manifestou-se de forma contundente contra a proposta de classificar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas, defendendo que o foco do país deve estar no fortalecimento do controle estatal sobre o sistema prisional e no enfrentamento estratégico do crime organizado. A declaração foi feita durante um evento realizado em Cuiabá, onde o magistrado abordou um dos temas mais sensíveis da segurança pública nacional.
O debate ganhou força após sinalizações do governo dos Estados Unidos, sob liderança de Donald Trump, de que avalia enquadrar facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras. A medida abriria caminho para sanções econômicas mais severas e até operações conjuntas internacionais de combate a essas organizações.
Gilmar Mendes, no entanto, rechaçou essa possibilidade ao afirmar que a simples mudança de classificação não resolve o problema estrutural enfrentado pelo Brasil. Segundo ele, o desafio central está na retomada do controle das instituições sobre o sistema penitenciário, hoje amplamente influenciado por facções criminosas. O ministro alertou para o risco crescente da chamada “faccionização” nas unidades prisionais, fenômeno que fortalece essas organizações e amplia seu poder para além dos muros das cadeias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manifestou-se de forma contundente contra a proposta de classificar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas, defendendo que o foco do país deve estar no fortalecimento do controle estatal sobre o sistema prisional e no enfrentamento estratégico do crime organizado. A declaração foi feita durante um evento realizado em Cuiabá, onde o magistrado abordou um dos temas mais sensíveis da segurança pública nacional.
O debate ganhou força após sinalizações do governo dos Estados Unidos, sob liderança de Donald Trump, de que avalia enquadrar facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras. A medida abriria caminho para sanções econômicas mais severas e até operações conjuntas internacionais de combate a essas organizações.
Gilmar Mendes, no entanto, rechaçou essa possibilidade ao afirmar que a simples mudança de classificação não resolve o problema estrutural enfrentado pelo Brasil. Segundo ele, o desafio central está na retomada do controle das instituições sobre o sistema penitenciário, hoje amplamente influenciado por facções criminosas. O ministro alertou para o risco crescente da chamada “faccionização” nas unidades prisionais, fenômeno que fortalece essas organizações e amplia seu poder para além dos muros das cadeias.
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“Acho que não devem ser classificadas como terroristas. Nós temos que trabalhar no sentido de controlar o sistema e evitar a necessidade dessa chamada ‘faccionização’ e, claro, diminuir a importância dessas organizações criminosas que dominam os nossos presídios”, afirmou o ministro, ao reconhecer a dimensão do problema e a influência consolidada dessas estruturas no país.
A fala do magistrado reforça a necessidade de políticas públicas mais eficazes e coordenadas, voltadas não apenas à repressão, mas também à reorganização do sistema prisional e ao fortalecimento das instituições de segurança, em um cenário onde o crime organizado segue expandindo sua atuação e desafiando a autoridade do Estado brasileiro.
por Nayara Cristina
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É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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