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Magistrados debatem sofrimento psíquico no trabalho

A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou ontem (15/8) o curso “Análise Institucional-Projeto Piloto”. O objetivo é levar os magistrados a analisar os processos de trabalho e suas lógicas inconscientes, tentando reconhecer e refletir sobre aqueles que causam sofrimento psíquico. 

As aulas começaram em Porto Alegre, mas também ocorrerão em Florianópolis e Curitiba, em encontros mensais. O curso é ministrado pela psicanalista, psicóloga e professora da PUC-RS Liane Pessin Gutierrez e pelo desembargador federal Roger Raupp Rios.

O curso, com 21 participantes, é constituído por magistrados que concluíram o curso “A experiência judicial em perspectiva psicanalítica”. O grupo receberá aporte teórico e será estimulado a debater e encontrar novas práticas institucionais, mais potentes e criativas, que, posteriormente, serão sugeridas à Administração.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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