Justiça
Disputa bilionária: TJ adia julgamento ddo litígio entre tio e sobrinho pela herança da família Dresch

A disputa pela herança do empresário Manoel Dresch, que envolve cifras milionárias e o controle da empresa Drebor Borrachas, ganhou um novo capítulo na Justiça de Mato Grosso. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou o julgamento do recurso após um pedido de vista, suspendendo temporariamente a decisão sobre o caso.
O processo coloca em lados opostos membros da própria família: de um lado, Alessandro Dresch, atual presidente do Cuiabá Esporte Clube, ao lado de Kamila Cristina Dresch e Fabrícia Morbeck Calixto; do outro, Aron Dresch, irmão do empresário falecido.
O recurso tenta reverter uma decisão liminar que afastou Alessandro tanto da administração da Drebor Borrachas quanto da condução do inventário de Manoel Dresch, que morreu em fevereiro de 2023, aos 66 anos, vítima de câncer no cérebro.
Conflito familiar e empresarial
A Drebor Borrachas, fundada em 1989, é o principal ativo da disputa. A empresa reúne membros da família no quadro societário e está no centro do embate judicial.
Segundo a defesa de Alessandro, ele sempre participou diretamente da gestão e crescimento do negócio ao lado do pai, com conhecimento de Aron. Os advogados alegam ainda que existiam acordos familiares que previam sua permanência na administração, o que, segundo eles, não poderia ser alterado por decisão judicial.
Além disso, pedem o retorno imediato de Alessandro à gestão da empresa e a retomada do pagamento de lucros e dividendos.
Acusações e versões divergentes
O afastamento de Alessandro ocorreu após suspeitas de uso indevido de recursos da empresa para despesas pessoais. A defesa nega irregularidades e afirma que os valores seriam antecipações de créditos futuros, prática que, segundo os advogados, também seria adotada por outros sócios.
Já a defesa de Aron Dresch sustenta uma versão diferente: afirma que Alessandro não tinha posição societária consolidada e atuava como empregado, enquanto a administração da empresa sempre esteve sob comando dos irmãos Manoel e Aron.
Outro ponto levantado é que Aron teria deixado formalmente o quadro societário ao assumir a presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), por ser considerado Pessoa Politicamente Exposta, embora continuasse sendo tratado como sócio de fato.
Ainda de acordo com os advogados de Aron, haveria indícios de irregularidades na gestão, incluindo uma diferença contábil estimada em cerca de R$ 46 milhões.
Voto do relator e impasse
Relator do caso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes votou pela manutenção do afastamento de Alessandro, em caráter cautelar. Ele apontou indícios de má gestão, possível confusão patrimonial e falta de comprovação de autorização para retiradas financeiras.
No voto, o magistrado destacou que mudanças abruptas na administração poderiam causar prejuízos significativos à empresa, defendendo a necessidade de preservar a estabilidade do negócio.
Durante a sessão, o desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro sugeriu uma alternativa: a nomeação de um administrador judicial, diante do impasse entre os familiares.
Em seguida, ele pediu vista do processo, adiando a conclusão do julgamento. O caso deve retornar à pauta nos próximos dias e segue sendo acompanhado de perto, já que pode definir o futuro da empresa e a divisão de uma das heranças mais relevantes do estado.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





