Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

STF impõe multa de R$ 5 milhões ao X e à Starlink por desrespeito a ordens judiciais

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou uma multa de R$ 5 milhões por dia à rede social X (antigo Twitter) e à Starlink por não cumprirem ordens judiciais que bloqueavam o acesso à plataforma no Brasil. A decisão, que começou a valer em 19 de setembro, exige que o X cesse imediatamente métodos que burlam essas ordens, e a Anatel foi acionada para garantir a suspensão da plataforma em até 24 horas. Moraes observou que a resistência do X em seguir as decisões judiciais foi reconhecida por Elon Musk, um dos acionistas.

Após a reabertura do acesso ao X, Musk fez uma postagem que foi considerada uma provocação ao Judiciário. A Anatel confirmou que a rede social estava acessível de forma irregular e identificou os métodos utilizados para contornar o bloqueio. Provedores de internet no Brasil foram instruídos a implementar um novo bloqueio, e a plataforma começou a atender ordens judiciais, removendo contas que deveriam ser suspensas, incluindo de indivíduos envolvidos em tentativas de golpe de Estado no Brasil.

Fonte: JovemPan

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Dia do Índio: prefeito de Colíder visita distrito indígena Caiapó
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Ministro Gilmar Mendes chora, ao receber visita emocionante do tio e relembra suas origens em Diamantino

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Cobra passeia em aeroporto de MT e assusta passageiros. Vídeo

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA