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Política

Lúdio Cabral recomenda que escolas sejam postos de vacinação contra covid para crianças


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual e médico sanitarista Lúdio Cabral (PT) apresenta, na sessão desta quarta-feira (9), requerimento ao governador e ao secretário de Estado de Saúde para que as escolas se tornem postos de vacinação contra a Covid-19, para ampliar a imunização das crianças em Mato Grosso. Levantamento feito por Lúdio na terça-feira (8) mostrou que menos de 33 mil crianças entre 5 e 11 anos receberam a vacina contra covid no estado, o que corresponde a cerca de 6% da população dessa faixa etária.

Lúdio recomenda que o início do ano letivo seja acompanhado do início da vacinação nas escolas, e que a vacina seja aplicada nas crianças mediante autorização dos pais ou responsáveis. Além do requerimento ao governo, o parlamentar enviou também ofícios com a recomendação à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ao Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems).

“Menos de 33 mil crianças entre 5 e 11 anos receberam a 1ª dose da vacina contra a covid, dentre as quase 500 mil que moram em Mato Grosso. Em meio ao tsunami provocado pela variante ômicron, no início do ano letivo, com o retorno das aulas presenciais, as crianças deveriam estar sendo vacinadas dentro das escolas. Esse é o esforço que o governo e prefeitura deveriam estar fazendo agora para ampliar a cobertura vacinal e proteger as crianças da covid”, disse Lúdio.

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A variante ômicron provocou novo aumento dos casos de covid-19 no Brasil e em Mato Grosso. O deputado explicou que as vacinas protegem contra as formas graves da doença, de modo a evitar a intubação e a morte. Ele destacou também a necessidade de manter os cuidados como uso de máscaras, distanciamento físico e higiene das mãos com água e sabão ou álcool em gel para evitar o contágio.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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