Política
STJ deve convocar juiz de PE para substituir Fischer na Lava Jato, diz presidente do tribunal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, informou nesta quinta-feira (12) que a Corte deverá convocar o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Leopoldo Raposo para cuidar dos processos de Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte, que está afastado.
A convocação durará até o retorno de Fischer, que está afastado do tribunal desde o mês de julho porque se recupera de uma embolia pulmonar. Conforme Noronha, Fischer se recupera bem e pode voltar ao tribunal em cerca de um mês.
O nome de Leopoldo Raposo, no entanto, ainda precisa ser aprovado pela Corte especial, que reúne os 15 ministros com mais antigos do STJ. O tema será levado à sessão de 23 de setembro.
“Vamos levar o nome na próxima sessão da Corte Especial e ele cuidará do acervo de processos no gabinete”, afirmou Noronha durante a inauguração do Comitê de Imprensa do STJ. O presidente da Corte lembrou que casos urgentes já foram sorteados entre os ministros da Quinta Turma.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o STJ sorteasse um novo relator para analisar pedido para que ele cumpra em regime aberto o restante da pena do caso do triplex do Guarujá. No regime aberto, há obrigação de se recolher em casa apenas no período noturno.
Mas Noronha disse que esse caso pode aguardar a chegada do magistrado que será convocado pois há consenso sobre o nome.
“Não tenho dúvida que nome de Leopoldo será aprovado. A gente conversa e a gente mede a sensação. Seria muito amadorismo colocar um nome lá sem acordo”, completou.
Indicação de novo PGR
João Otávio de Noronha também elogiou a escolha de Augusto Aras para o cargo de procurador-geral da República. Segundo o presidente do STJ, Aras atua no STJ há anos e tem feito um excelente trabalho e é “respeitado” e “competente”.
O ministro também disse que a escolha fora da lista tríplice “não pode ser censurada” porque o presidente seguiu a Constituição.
“Quero parabenizar o presidente pela escolha do doutor Aras. E a constituição não só no Brasil mas no mundo a escolha é delegada ao chefe de governo. Essa atribuição é dada pela constituição. Não é porque dois ou três presidentes apoiaram a lista que ele está vinculado a isso. Ele tem esse direito e ele o fez. Eu se fosse presidente não me submeteria a lista.”
Durante esta semana, Aras fez visitas ao Senado em busca de apoio dos parlamentares (veja no vídeo abaixo). Para ser efetivado no cargo, ele terá que passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e ser aprovado pela maioria absoluta dos senadores em votação no plenário. Ou seja, precisará do apoio de pelo menos 41 parlamentares.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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