Política
MP pede absolvição de Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari em ação sobre ‘quadrilhão do PT
O Ministério Público Federal em Brasília pediu nesta quinta-feira (17) a absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.
Os cinco respondem na Justiça Federal em Brasília pelo crime de organização criminosa por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
O pedido de arquivamento terá que ser analisado pelo juiz Vallisney Souza, da 10ª Vara Federal em Brasília.
A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo.
Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.
Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal.
Depois, o relator da Lava Jato no STF, Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal prosseguir com o caso.
A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.
Ao se manifestar sobre o caso, a procuradora Márcia Brandão Zollinger, do MPF do Distrito Federal, afirmou que não se verificam “os elementos configuradores da dita organização criminosa”.
“Não se observa a consolidação de um grupo, estável e estruturado, voltado para a prática delitiva, com repartição de tarefas e metodologia estruturada”, disse a procuradora.
Ela destacou, no entanto, que há diversos indícios de crimes que estão sendo apurados em outros procedimentos.
“Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”, escreveu a procuradora.
No pedido de arquivamento, a procuradora menciona ainda que não há elementos de que os ex-presidentes tinham domínio das informações sobre os supostos crimes.
“Percebe-se, portanto, que não há o pretendido domínio por parte dos denunciados, especialmente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obviamente merecem apuração e responsabilização e são objetos de investigações e ações penais autônomas, cometidos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras empresas públicas. “
Conforme Márcia Brandão Zollinger, os autos não indicam, entre os acusados, elementos de vontade livre e consciente de organizarem-se enquanto grupo estruturado e com divisão de tarefas, como apontou a denúncia.
Ela afirmou que não se pode negar a ocorrência de outros crimes e citou ao menos dez procedimentos que estão em andamento no Judiciário.
“Embora não se negue a ocorrência de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, não há nenhuma indicação de união de desígnios em constituir e participar de uma organização criminosa cuja finalidade consistiria em obter vantagem (ilícitas) mediante a prática de crimes.”
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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