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Política

Deputado Moretto recebe medalha “Mérito do Policial de Fronteira” do Gefron


Foto: Raul Bradock

O deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) recebeu, na manhã de segunda-feira (11), a medalha Mérito do Policial de Fronteira. A honraria é concedida pelo Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Militar, aos homens e mulheres com relevantes serviços prestados, pela Segurança Pública na região Oeste de Mato Grosso.

O parlamentar foi prefeito de Nova Lacerda por dois mandatos e atualmente mora em Pontes e Lacerda, tendo sua atuação na Assembleia Legislativa voltada exclusivamente para os municípios fronteiriços.

“O meu coração bate forte na faixa de fronteira, pelos homens e mulheres de bem que vivem e trabalham ali. Todo reconhecimento é importante para nós que trabalhamos com dignidade e respeito. Isso dá uma oxigenação na vontade de estar servindo nossa sociedade”, ressalta Moretto.

O comandante do Gefron, tenente-coronel Fábio Ricas, destacou as ações do parlamentar pela pauta da segurança. “O deputado Moretto é um parceiro e tem contribuído de maneira significativa com a destinação de emendas parlamentares e não mede esforços para melhorar a segurança na faixa de fronteira. Moretto não poderia faltar nessa lista de pessoas homenageadas”, destacou.

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Valmir Moretto destinou quase R$ 1 milhão em emenda para a instalação de câmeras inteligentes (OCR), trazendo mais segurança em pontos críticos da região.

O parlamentar tem atuado também fortemente na destinação de viaturas, armamentos, e efetivo para as forças policiais da faixa de fronteira, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e governo do estado.

Foto: Raul Bradock

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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