Política
Datafolha: um terço dos brasileiros desconhece crise na Venezuela
Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (12) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta que um terço dos brasileiros (35%) desconhece a crise política e econômica da Venezuela, que tem motivado um fluxo migratório de venezuelanos para países sul-americanos.
Segundo o instituto, 65% dos entrevistados informaram ter conhecimento da situação da Venezuela, sendo que o maior índice está entre os mais instruídos (89%), os mais ricos (89%) e os moradores da Região Sul (76%).
Considerando-se os 65% dos entrevistados que disseram ter conhecimento da crise venezuelana, a maioria deles não concorda que o Brasil participe de uma eventual invasão militar ao país vizinho. O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, já demonstrou publicamente que não descarta uma ação militar para destituir Nicolás Maduro do comando do Palácio de Miraflores.
O Datafolha ouviu 2.086 pessoas em 130 cidades entre 2 e 3 de abril. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%.
O instituto fez a seguinte pergunta aos entrevistados que disseram ter conhecimento da crise venezuelana:
“Caso ocorra uma invasão militar na Venezuela, o Brasil deveria enviar tropas?”
- Sim, deveria: 43%
- Não, não deveria: 54%
- Não sabe: 3%
Ainda de acordo com o Datafolha, mais de dois terços dos brasileiros são a favor de o país receber refugiados venezuelanos.
O Brasil deve receber refugiados da Venezuela? (Total: 99%)
- A favor: 68%
- Contra: 27%
- Não sabe / Indiferente: 4%
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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