Política
TCE investiga sobrepreço em licitação de R$ 477 mil em cidade de MT
A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas (Secex), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) denunciou supostas irregularidades num pregão estimado em R$ 477,4 mil lançado pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e pediu cautelar para suspender a licitação com indícios de sobrepreço. O relator do caso, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, achou por bem ouvir os responsáveis antes de decidir se suspende o pregão. Por isso deu prazo de três dias à diretora da autarquia municipal, Terezinha Silva de Souza para prestar esclarecimentos.
“Ressalto que, diante da urgência inerente às medidas cautelares, a estas não se aplica a Portaria n.º 44/2020 deste Tribunal de Contas, que determinou a suspensão dos prazos processuais em razão das providências adotadas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19)”, pontuou o conselheiro na decisão.
O pregão eletrônico n.º 12/2020 foi lançado para a contratação de uma empresa prestadora de serviços de implantação e locação de softwares integrados de gestão comercial de saneamento, que atenda as unidades do comercial, atendimento, faturamento, arrecadação, cobrança, contábil, obras e operações do Sanear. A previsão era de ser realizado na última quarta-feira (26).
Entre esses serviços, o sistema deverá seguir todos os requisitos contidos no edital e atender as necessidades relacionadas à geração de faturas, emissão de ordem de serviços impressa e eletrônica, emissão de revisão de consumo impressa e eletrônica, gestão de hidrômetros, gestão de sistema de mapas e projetos de integração com o sistema Google Maps para a localização do endereço dos consumidores a partir das coordenadas de latitude e longitude, ferramentas de inteligência de negócios, gestão de laboratórios entre outros itens relacionados ao projeto.
No entanto, ao analisar o termo de referência, os técnicos do TCE identificaram inconsistências na pesquisa de preços realizada pelo Sanear, uma vez que somente foram apresentados dois orçamentos de empresas privadas, em desconformidade ao que prevê a Resolução de Consulta n.º 20/2016-TP do Tribunal de Contas do Estado.
A Secex pontuou ainda que não foram apresentados critérios confiáveis para estabelecer o preço de referência, estando presentes indícios de sobrepreço no certame. Também se posicionou contra a adoção do pregão na modalidade presencial, uma vez que a exigência de comparecimento presencial dos interessados poderia desestimular a sua participação e reduzir a competitividade do certame, sobretudo no atual contexto de medidas restritivas de circulação em razão da pandemia do novo coronavírus.
Por sua vez, o conselheiro não encontrou elementos suficientes para barrar o certame, mas exigiu que as responsáveis se manifestem sobre as denúncias. “Diante do acima exposto, julgo que, em que pese estar configurado o pressuposto do perigo da demora e afastado o perigo da demora reverso, não há elementos suficientes nos autos para concluir sobre a plausibilidade jurídica dos argumentos trazidos nesta representação, o que é essencial para a eventual adoção de medida cautelar. Logo,entendo ser necessária a realização de oitiva prévia”, assinalou o conselheiro Luiz Carlos.
Ele observou que o adiamento da apreciação da cautelar não vai gerar prejuízos irreparáveis ao ente público, pois se o pregão for declarado nulo refletirá sobre os atos subsequentes à abertura que já foi realizada, e também impedirá a adjudicação e os contratos por ventura celebrados. Também foram acionados na representação a assistente financeira Antonieta Garcete de Almeida e a pregoeira, Mariley Barros Soares.
Fonte: Folha Max
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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