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Assembleia altera regulamentação sobre número de audiências e sessões especiais

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou a Resolução Administrativa n° 023, de 5/7/2023, que regulamenta a realização das audiências públicas e sessões especiais realizadas pela ALMT. De acordo com o documento, a medida se dá pelo número elevado de audiências e sessões realizadas pelos parlamentares, principalmente, fora do prédio do Parlamento.

Entre as alterações, a normativa estabelece que cada deputado terá o limite de cem moções a serem entregues, respeitando até duas sessões especiais, sendo no máximo uma por semestre. Ainda, cada parlamentar poderá requerer a realização de até seis audiências públicas nas dependências da sede da Assembleia Legislativa e até três fora da sede. Também fica regulamentado que as audiências públicas, fora do município de Cuiabá, terão à disposição uma equipe de apoio a ser designada pela Mesa Diretora. Caso esse número de servidores seja excedido, as diárias e deslocamentos serão custeadas pelo gabinete do parlamentar autor.  

Ainda conforme a Resolução, na hipótese de transferência do local da sessão especial para fora das dependências da ALMT, o deputado autor do requerimento deverá custear as despesas do evento e com os fornecedores contratados, sendo vedada a colocação da estrutura do Parlamento, especialmente da TV e Rádio Assembleia no local.

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Outra mudança é na rotina das audiências públicas e nas sessões especiais, que deverão ser requeridas pelo menos 15 dias antes de sua realização para efeitos de programação financeira e locação de equipamentos pela ALMT. Caso o autor do requerimento necessite alterar a data do evento, deverá encaminhar a alteração à Mesa Diretora, sendo vedada a antecipação da data de realização.

As comissões permanentes, a partir da resolução, ficam responsáveis em seu parecer pela verificação do cumprimento das condições de concessão de honrarias estabelecidas, se o número de honrarias não foi extrapolado e se há condições da entrega pela ALMT.

De acordo com o secretário parlamentar da Mesa Diretora da Casa de Leis, José Domingos Fraga, a regulamentação acontece devido ao grande número de homenagens que os deputados propõem, além dos altos gastos com as audiências públicas e sessões especiais. “A medida estabelece, de forma igualitária, as homenagens, sessões e audiências realizadas na ALMT e fora da sede do Poder Legislativo, as quais acabam tendo um alto custo”. 

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É importante destacar que a resolução já está em vigor, tendo sido revogados os textos das anteriores (n° 03, de 13 de fevereiro de 2019 e n°15, de junho de 2019).

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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