Política
Festa surpresa de aniversário de Virginia Mendes arrecada mais de R$ 383 mil para causas solidárias

A primeira-dama de MT, Virginia Mendes, comemora aniversário nesta sexta-feira, mas foi surpreendida com uma festa na renomada Casa de Show Musiva, em Cuiabá, na noite de quarta-feira (20.05). Com o tema ‘Aniversário do Bem Virginia Mendes’, o evento emocionou Virginia, que chegou acompanhada do governador Mauro Mendes e viu a casa lotada. A festa contou com atrações musicais de Rômulo Costa, Maurício Mattar, a dupla Anselmo e Rafael, Pescuma Morais, Mateus e Cristiano, e César Menotti e Fabiano. Todos os artistas doaram os cachês.
“Soube logo que cheguei que todos os cantores doaram os cachês para esta causa tão nobre. Tenho certeza que tudo o que eles fizeram será retribuído dez vezes mais. O repertório de músicas perfeito, as palavras de carinho ficarão guardadas eternamente em meu coração.”
O filho do casal, Luis Mendes, e sua namorada, Maria Eduarda Fornari, participaram de toda a programação. A filha primogênita, Ana Mendes, chegou de viagem acompanhada do namorado, Vitor Facure, a tempo de festejar a noite emocionante. A pequena Maria Luiza não participou por precaução, por se tratar de um show.
“Ter minha família ao meu lado foi maravilhoso, nossa caçulinha não veio porque ainda é muito pequena para eventos como esse, então Mauro preferiu que ela ficasse em casa”, contou Virginia.
Emocionada, Virginia Mendes falou da surpresa: “Confesso que fiquei muito emocionada de ver tantas pessoas reunidas para comemorar meu aniversário da forma que eu realmente gosto, que é servindo a quem mais precisa. De coração, agradeço a cada pessoa que contribuiu, que tirou um pouquinho do seu tempo para estar comigo.”
Ela fez agradecimentos especiais: “Quero agradecer de coração a minha maravilhosa equipe Unaf, que foram voluntários na organização, amo muito todos eles; nosso amigo Cidinho e sua esposa, minha querida amiga Marli Becker, que são muito especiais para nós, nem tenho palavras para agradecer por tanto carinho; o querido empresário da Musiva, Elson Ramos, e sua linda esposa Natália, que doaram o espaço para o evento; meu querido amigo, deputado estadual Max Russi, e minha querida amiga, prefeita Andreia, que são pessoas incríveis; o nosso parceiro e também amigo, deputado Beto Dois a Um, e a linda Alana, que estão sempre ao nosso lado; e o nosso amigo Albanir, que foi incrível dando apoio à produção dessa festa incrível. Eu não tenho palavras para mensurar toda emoção, esse foi o melhor aniversário da minha vida.”
“Também quero agradecer a imprensa, que além de virem colaboraram”.
O evento arrecadou R$ 383.027,28 em recursos, que vão beneficiar o jovem estudante universitário Rafael Douglas, portador de paralisia cerebral, com a compra de um carro adaptado para auxiliar em sua logística diária, e a Associação Mato-grossense de Jiu-jitsu Paradesportivo (AMTJJP) de Barra do Garças.
“Foi maravilhoso ver meus afilhados que vieram de Barra do Garças, e o meu querido amigo, guerreiro Rafael, e toda sua família. Gratidão,” agradeceu Virginia Mendes.
Na homenagem do governador Mauro Mendes, ele ressaltou que a maior conquista de sua vida é a família: “Acho que conquistei algumas coisas na vida, mas não tem conquista maior do que a minha família. Filhos maravilhosos, Luis, Anna e a pequena Maria Luiza de nove anos, e minha esposa, que entre namoro e casamento, são 33 anos juntos. É muito bom quando a gente olha para trás e temos a sensação de que valeu a pena a caminhada e tudo o que construímos juntos,” declarou o governador.
O Aniversário do Bem foi organizado com o apoio de voluntários que souberam do desejo de Virginia Mendes em ajudar o jovem Rafael e a equipe de paratletas de Barra do Garças.
Fonte: RedeNoticias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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