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Política

Justiça suspende passaportes diplomáticos concedidos por governo a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus

A Justiça Federal em São Paulo determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão e recolhimento dos passaportes diplomáticos do pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, e de sua mulher, a bispa Franciléia.

A decisão foi tomada pelo juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível, em ação movida pelo advogado Ricardo Nacle.

Os passaportes foram concedidos na semana passada pelo governo Jair Bolsorano. Na decisão do Itamaraty publicada no último dia 9, no “Diário Oficial da União”, a concessão do documento aos líderes da igreja se justifica porque “ao portar passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.

O documento tem validade de três anos e não dá direito a privilégio ou imunidade no Brasil ou no exterior. O que muitos países concedem ao portador é facilidade na fila de imigração e, em alguns casos, isenção de visto de curta duração.

É a segunda vez que a Justiça Federal em São Paulo susta os passaportes do pastor e da bispa. Em 2016, os documentos que haviam sido concedidos pelo governo Dilma Roussef também foram cancelados.

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Um decreto presidencial lista aqueles que podem receber o documento: o presidente e o vice-presidente da República, ex-presidentes, governadores, ministros, ocupantes de cargo de natureza especial, militares em missões da ONU, integrantes do Congresso Nacional, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e juízes brasileiros em tribunais internacionais.

Em junho deste ano, o governo de Jair Bolsonaro concedeu passaporte diplomático ao pastor R. R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua mulher, Maria Magdalena Soares, também integrante da igreja.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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