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Bolsonaro deixa Salvador e retorna a Brasília para passar Ano Novo no Alvorada

O presidente Jair Bolsonaro deixou a Base Naval de Aratu, unidade da Marinha do Brasil situada em São Tomé de Paripe, no subúrbio ferroviário de Salvador e retornou a Brasília, na manhã desta terça-feira (31). Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, ele deve passar o Ano Novo na residência oficial do Palácio da Alvorada.

O presidente deixou a Base Naval de Aratu por volta das 8h30, em um helicóptero e foi para o Aeroporto de Salvador, onde embarcou as 9h05.

Bolsonaro viajou para a Base Naval de Aratu (BA) no último dia 27, e a previsão inicial era ele retornar a Brasília somente em 5 de janeiro.

Conforme a assessoria, o presidente decidiu antecipar o retorno para passar o Ano Novo com a família. Isso porque a primeira-dama Michelle Bolsonaro não viajou com o presidente, somente a filha deles, Laura Bolsonaro, de 9 anos.

Na semana passada, Bolsonaro informou que ela não iria em razão de uma cirurgia. Segundo a assessoria da Presidência, a cirurgia ainda não foi realizada, e Michelle não será submetida a procedimento antes do réveillon.

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Dia em Salvador

Durante o recesso de fim de ano, Bolsonaro pescou um peixe, no sábado (28), na praia de Inema, que fica na Base Naval de Aratu. Na segunda-feira (30), o presidente visitou alguns pontos turísticos, entre os quais o Farol da Barra, um dos principais da capital.

G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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