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Política

Belo Monte ativa última turbina da hidrelétrica em cerimônia com a presença de Bolsonaro

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participou na tarde desta quarta-feira (27) da ativação da 18ª e última turbina da Usina de Belo Monte, em Vitória do Xingu, no Pará. O acionamento dá início à plena operação do empreendimento e marca a inauguração oficial da hidrelétrica considerada a quarta maior do mundo.

Com o início da operação comercial da última turbina, a hidrelétrica passa a ter capacidade instalada de 11.233,1 megawatts e quantidade média de geração de energia de 4.571 megawatts, se mantendo como a maior usina 100% brasileira em operação no país.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a entrada em operação comercial da última turbina no último dia 19. Segundo o diretor da agência, André Pepitone, a energia produzida pela usina deve atender a cerca de 60 milhões de pessoas no Brasil. “Belo Monte vai gerar energia para atender 18 milhões de residências, o que equivale à população da Itália”, afirmou.

Localizada na bacia do Rio Xingu, a usina tem seus reservatórios localizados entre os municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu. A área de abrangência da hidrelétrica inclui outros dois municípios: Anapu e Senador José Porfírio. A área alagada do empreendimento é de 478 km².

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Os estudos de viabilidade da usina começaram a ser feitos pela Eletronorte, em 1975. Estudos realizados nos anos 80, projetaram que a construção do empreendimento exigiria o deslocamento de 7 mil índios, de 12 terras indígenas.

Ao longo dos anos, várias etapas da construção foram paralisadas por decisões judiciais e questões relacionadas aos licenciamentos ambientais necessários. Em 1989, divergências sobre o impacto socioambiental da usina levaram à suspensão do financiamento da obra.

Só em fevereiro de 2010 o projeto conseguiu avançar. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a licença prévia da obra e, em contrapartida, fez 40 exigências de adequação.

Dois meses depois, em abril daquele ano, foi realizado o leilão de concessão para a construção e operação da hidrelétrica por 35 anos, a partir de agosto de 2010.

O empreendimento foi arrematado pelo consórcio Norte Energia, formado por empresas de diferentes segmentos de atuação e por fundos de previdência complementar. Quase metade da participação acionária é do Grupo Eletrobras.

Uma das principais vitrines do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a obra integrou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), orçada em R$ 19 bilhões.

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Para a construção, o governo ofereceu aos compradores desconto de 75% no pagamento do Imposto de Renda além de empréstimo – 80% da obra seria financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A licença de instalação só foi concedida em junho de 2011, quando as obras começaram. O prazo máximo para que a primeira turbina começasse a funcionar era fevereiro de 2015, e a data limite para entrada em operação da última máquina era janeiro de 2019.

A primeira turbina começou a operar comercialmente em abril de 2016, com 14 meses de atraso. Em maio daquele ano, a então presidente Dilma Rousseff participou de uma cerimônia de inauguração de Belo Monte em meio ao processo de impeachment que enfrentava na Câmara dos Deputados e a denúncias de corrupção envolvendo a hidrelétrica.

Em março de 2016, antes mesmo do início das operações da hidrelétrica, a delação premiada do então senador afastado do PT Delcídio do Amaral foi divulgada após ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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