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Política

Quinta Turma do STJ deve julgar em março recurso de Lula contra condenação no caso triplex

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar ainda neste mês um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tenta reverter a condenação no caso do triplex.

Em janeiro de 2018, Lula teve condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Os desembargadores entenderam que o apartamento em Guarujá era pagamento de propina a Lula por parte da construtora OAS.

Em abril do ano passado, Lula começou a cumprir a punição por conta da decisão do STF que permitiu a execução da pena para condenações a partir da segunda instância.

No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu encerrar a questão no STF. A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser analisado pelo colegiado.

Esse recurso deve ser levado à Quinta Turma ainda neste mês por Felix Fischer. Ministros do colegiado já foram alertados que o caso será levado “em mesa” – quando não precisa estar na pauta de julgamentos.

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A defesa de Lula questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o fato de Fischer ter dado uma decisão individual no recurso. O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou liberdade a Lula por considerar que isso não foi ilegal.

Mas Fachin afirmou considerar “sempre desejável, recomendável ou mesmo necessário” que um ministro não decida sozinho sobre esse tipo de recurso. “A decisão atacada foi proferida monocraticamente pelo Relator no STJ; a colegialidade é sempre desejável, recomendável ou mesmo necessária; de qualquer modo, o proceder está regimentalmente autorizado e o recurso respectivo será colegiadamente apreciado.”

O julgamento do recurso pode ser a palavra final do STJ sobre o caso do triplex. Se o recurso foi rejeitado, isso abrirá caminho para o Supremo analisar o recurso contra a condenação. O Supremo já analisou diversos pedidos de liberdade de Lula, mas será a primeira vez que o tribunal entrará no mérito da condenação, ou seja, decidirá se mantém ou não a condenação.

Além disso, com a condenação confirmada pelo STJ, Lula não poderá mais ser afetado caso o Supremo mude o entendimento sobre prisão em segunda instância e decida que as prisões só podem ser executadas a partir de decisão do STJ.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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