Política
Carreta MT Ciências será primeiro processo da Seciteci digitalizado no SIGAdoc

O secretário da Seciteci, Nilton Borgato, assinou e autorizou a inclusão digital do projeto – Foto por: Camila Paulino
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) adotará o Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos (SIGAdoc), para inserir processos de forma digital, o que aumentará a eficiência dos serviços públicos por meio da tecnologia. O projeto do MT Ciências será o primeiro a ser inserido no SIGAdoc.
Para a adequação ao sistema foi criado um comitê setorial com 17 membros, que será responsável por definir a prioridade dos processos do órgão e aplicar a metodologia para implantação dos fluxos e documentos digitais.
A chefe do Núcleo de Gestão Estratégica pra Resultados (NGER), da Seciteci, Cilene Reis atua como coordenadora deste comitê. Ela explica que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), instituiu a ferramenta SIGAdoc como parte do programa Simplifica MT.
“O principal objetivo desta nova ferramenta é eliminar o uso do papel, além de otimizar recursos, digitalizar processos na administração pública e, futuramente, oferecer serviços digitais para o cidadão. Os servidores terão assinaturas digitais e tudo será protocolado e processado via sistema”, explica.
O secretário da Seciteci, Nilton Borgato, ressaltou a importância de aplicar a tecnologia na gestão de documentos que serão tramitados de forma eletrônica.
“Desta forma vai facilitar o controle e rastreamento de processos, reduzindo custos e utilização de papel. As assinaturas digitais vão nos garantir a autoria, autenticidade e integridade dos processos, principalmente para quem mora em outras regiões mais distantes e tem dificuldades de se deslocar até a Capital para emitir e assinar documentos. Esta iniciativa reduz a burocracia para conclusão de processos” reforçou.
O primeiro processo de trabalho que será implantado no SIGAdoc, pela Seciteci será voltado a popularização da ciência, por meio do MT Ciências com a realização do Circuito Itinerante.
Segundo a superintendente de Desenvolvimento Científico Tecnológico e de Inovação da Seciteci, Lectícia Figueiredo, o apoio do gestor da pasta para a realização desta ação é de extrema importância para que em até quatro meses o processo seja concluído.
“Foi decidido iniciar a digitalização dos processos da Seciteci com o projeto do MT Ciências, para que possamos iniciar as ações de obtenção de convênio e parcerias com prefeituras, instituições e empresas para a realização do circuito itinerante. Neste processo a atenção do nosso secretário em priorizar esta iniciativa foi fundamental”, falou.
Antes de iniciar o uso do sistema, os servidores de órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, em especial aqueles que atuam na gestão de pessoas e em gabinetes, fizeram cursos de capacitação.
O decreto nº 512/2020, que regulamenta a medida foi publicada em junho deste ano. O SIGAdoc é uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (TRF2). As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.
GOV DE MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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