Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Promotoria acusa Alckmin de desvio de R$ 3 bilhões da educação

O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) por suposto desvio de R$ 3 bilhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para cobrir déficit financeiro do SPPrev (sistema previdenciário estadual), destinado a servidores do Estado, em 2018.

O Ministério Público pede que o tucano e o ex-secretário da Fazenda, Helcio Tokeshi, também no polo passivo da ação, devolvam aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

O cálculo foi feito pelo Ministério Público de Contas, que já havia emitido parecer contrário a prática na análise das contas de 2016 do governo Alckmin.

Em 2017, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) recomendou que o governo paulista deixasse de computar como gasto mínimo obrigatório em educação o pagamento de aposentados. A Constituição Estadual exige que 30% das receitas sejam investidas na manutenção e desenvolvimento da Educação, enquanto que a Constituição Federal determina um piso de 25%.

O governo paulista, contudo, só atingia o piso constitucional paulista de 30% aplicados em Educação contabilizando os gastos com os servidores inativos. Sem incluir os repasses à previdência, o índice só atenderia à Constituição Federal. Só de 2011 até 2018, segundo o Ministério Público de Contas, o governo repassou R$ 25 bilhões do Fundeb para cobrir o déficit da previdência estadual.

“Considerando que a conduta acima descrita se repete, no âmbito da gestão orçamentária do Estado de São Paulo, desde o exercício de 2011 e considerando, ainda, que, a partir do exercício de 2017, houve afronta a recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no sentido de que os recursos provenientes do Fundeb fossem utilizados com exclusividade para a manutenção e desenvolvimento do ensino, resta caracterizado evidente desvio de finalidade, apto a evidenciar a prática de ato de improbidade administrativa”, afirma o promotor.

Leia Também:  Comissão debate saúde pública em audiências em Sorriso e Sinop

Na ação, que foi distribuída na 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Castro pede que a Justiça proíba imediatamente o governo do Estado de custear as despesas com pagamento de pensões e aposentadorias com recursos do Fundeb e de considerar esses gastos como investimento em Educação.

O promotor também pediu à Justiça o bloqueio de bens de Alckmin, Tokeshi e da SPPrev até o valor de R$ 9,1 milhões, a restituição dos R$ 3 bilhões que teriam sido desviados e a condenação do tucano e do ex-secretário a perda de cargo público e suspensão dos direitos políticos.

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse ao Estado que a destinação de recursos da Educação para a previdência estadual sempre foi aceita pelo TCE e que após a recomendação feita pelo tribunal para as contas de 2018, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou uma lei regulamentando a prática.

“O governo do Estado sempre fez dessa forma e isso sempre foi aceito pelo Tribunal de Contas. Como surgiu uma nova interpretação do tribunal, a Assembeia aprovou uma lei específica em 2018 regulamentando que esses 5% a mais que São Paulo gasta com Educação pode ter essa flexibilidade”, disse Alckmin

Leia Também:  Índios ocupam sede de Dsei em MT, apontam má gestão e pedem exoneração de coordenador

“São Paulo é o único Estado que investe 30% em Educação. Mesmo tirando os inativos (do cálculo) estamos acima dos 25% que exige a Constituição Federal. No fundo é uma questão de interpretação, porque o Estado sempre fez desta forma. Agora para ficar mais claro foi aprovada lei específica no ano passado”, completou o tucano.

A Lei Complementar 1.333/18, mencionada por Alckmin, foi aprovada no dia 14 de dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada três dias depois pelo ex-governador Márcio França (PSB).

A proposta de autoria do deputado tucano Gilmar Gimenes tratava apenas sobre educação profissional e tecnológica, mas recebeu uma emenda do deputado Carlão Pignatari (PSDB) incluindo um artigo permitindo aplicação dos recursos acima do piso federal de 25% em despesas com o sistema previdenciário.

No início do mês, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão braço do MPF (Ministério Público Federal), defendeu a inconstitucionalidade do artigo incluído na lei complementar 1.333/18. Para a Procuradoria Federal, além de ferir o artigo 6.º da Constituição Federal, que assegura o direito à educação, a lei paulista fere o artigo 22, que estabelece como competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

R7

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Aras convida para voltar a seus postos procuradores que se desligaram da Lava Jato

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Líder do governo diz que vai propor a Bolsonaro veto parcial do projeto sobre abuso de autoridade

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA