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Gilmar manda soltar Dirceu Pupo e dá novo salvo-conduto para impedir prisão da família Richa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a soltura de Dirceu Pupo, contador da família do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), e concedeu um novo salvo-conduto para impedir que Richa e familiares dele sejam presos. A decisão é de sexta-feira (15).

Pupo foi preso no dia 25 de janeiro na 58ª fase da Operação Lava Jato, denominada Operação Integração 2, por ordem da Justiça Federal do Paraná. Ele é acusado junto com Beto Richa por fraudes na concessão de rodovias do estado. O ex-governador também havia sido preso, mas acabou solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, eles já haviam sido presos no âmbito da Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do estado, e foram liberados por decisão de Gilmar Mendes, que deu salvo-conduto para impedir novas prisões dentro do mesmo processo.

Ao analisar o pedido de soltura de Dirceu Pupo, Gilmar Mendes não viu risco para os investigações caso o contador fosse solto.

Ele também analisou a situação de Beto Richa, do filho André Richa e da mulher dele Fernanda Richa e concedeu salvo-conduto que garante a liberdade “considerando o risco concreto de novas prisões”.

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“Não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente. […] Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico-processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, decidiu Gilmar Mendes.

Na decisão de oito páginas, o ministro destacou que há “pontos de intersecção” entre as operações Rádio Patrulha e Integração 2, além de “identidade parcial entre os fatos apurados nos dois processos.

Conforme o ministro, a Justiça Federal do Paraná descumpriu o salvo-conduto.

“Observa-se o descumprimento ao habeas corpus e salvo-conduto anteriormente deferidos, com a reutilização de fatos e fundamentos já repelidos. […] Observo ser o caso de flagrante descumprimento das ordens anteriormente concedidas, com a prisão e/ou ameaça de prisão dos requerentes pelos mesmos fatos e fundamentos já deduzidos e afastados anteriormente”, afirmou na decisão.

Na avaliação do ministro, a alegação de que Dirceu Pupo representava um risco às investigações não prospera porque, conforme as decisões do Paraná, ele teria tentado influenciar uma testemunha em agosto de 2018, mas só foi preso em janeiro de 2019, mais de seis meses depois, “o que afasta o alegado risco iminente de prejuízo à colheita de provas”.

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G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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