Política
Governo Federal reconhece situação de emergência em 58 municípios de MT por causa dos incêndios florestais

O Governo Federal reconheceu situação de emergência em 58 municípios de Mato Grosso devido aos incêndios florestais que acontecem no estado. O documento foi publicado na edição extra do Diário da União, na última sexta-feira (6). (veja lista dos municípios mais abaixo)
Com o reconhecimento, as prefeituras dos municípios afetados agora têm a possibilidade de solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.
As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e, com base nos planos de trabalho enviados, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Após aprovação, uma portaria é publicada no Diário Oficial da União (DOU) com o valor a ser liberado para cada município.
Municípios em situação de emergência
- Acorizal
- Alto Araguaia
- Alto Garças
- Alto Paraguai
- Alto Taquari
- Araputanga
- Arenápolis
- Barra do Bugres
- Cáceres
- Campo Novo do Parecis
- Campo Verde
- Chapada dos Guimarães
- Cuiabá
- Curvelândia
- Denise
- Diamantino
- Dom Aquino
- Figueirópolis D`Oeste
- Glória D`Oeste
- Guiratinga
- Indiavaí
- Itiquira
- Jaciara
- Jangada
- Jauru
- Juscimeira
- Lambari D`Oeste
- Mirassol D`Oeste
- Nobres
- Nortelândia
- Nossa Senhora do Livramento
- Nova Brasilândia
- Nova Marilândia
- Nova Olímpia
- Pedra Preta
- Planalto da Serra
- Poconé
- Pontes e Lacerda
- Porto Esperidião
- Porto Estrela
- Poxoréo
- Primavera do Leste
- Reserva do Cabaçal
- Rio Branco
- Rondonópolis
- Rosário Oeste
- Salto do Céu
- Santa Rita do Trivelato
- Santo Afonso
- Santo Antônio do Leverger
- São José do Povo
- São José dos Quatro Marcos
- São Pedro da Cipa
- Tangará da Serra
- Tesouro
- Vale de São Domingos
- Várzea Grande
- Vila Bela da Santíssima Trindade
Estado lidera queimadas
De janeiro deste ano até agora, Mato Grosso é o estado do Brasil que mais queimou, com 36,4 mil focos de incêndios, conforme dados do Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Somente em agosto, foram contabilizados mais de 13,6 mil focos, superando os números somados de janeiro a julho deste ano.
Também no mês de agosto, o estado teve mais de 1,6 milhão de hectares atingidos e devastados pelo fogo, segundo uma análise feita pelo Instituto Centro de Vida (ICV), com base nas pesquisas da Administração Nacional dos Estados Unidos de Aeronáutica e Espaço (Nasa).
Fonte: RedeNoticias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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