Política
Indicação do deputado João Batista resulta no recapeamento da MT-040
Foto: LUCIENE LINS / Assessoria de Gabinete
A indicação nº 805/2022, que destacou a necessidade de recapeamento urgente da MT-040, rodovia que liga Cuiabá ao Distrito de Mimoso, em Santo Antônio do Leverger, foi atendida pelo governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra). De autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros), o documento foi apresentado durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizada na última quarta-feira (16).
De acordo com João Batista, a indicação partiu de um pedido do vereador de Santo Antônio do Leverger Adelmar Galio (Pros), atendendo às inúmeras solicitações de moradores da região. Segundo o deputado, os munícipes afirmaram que o tráfego de veículos no local estava lento devido a quantidade significativa de buracos na rodovia.
“Além da urgente necessidade de recapeamento da MT-040, que liga Cuiabá ao distrito de Mimoso, solicitamos também a limpeza das margens da rodovia que, segundo relato dos moradores, o mato atrapalhava a visibilidade dos motoristas. Fico feliz em saber que o governo atendeu nossa indicação, tendo em vista que com os buracos da rodovia, o acesso dos moradores, o turismo e o transporte de pequenos produtores foi impactado negativamente com a situação”, disse o deputado.
O vereador Adelmar Galio, agradeceu o apoio do deputado João Batista, que tem sido parceiro nas ações em prol da população santo-antoniense. “Deixo aqui o meu muito obrigado ao deputado João Batista, pela cobrança ao Executivo que resultou nessa ação de recapeamento. A obra de tapa-buracos vai auxiliar muito no dia a dia dos munícipes que trafegam pela região”, concluiu Galio.
Obras em andamento – O secretário da Sinfra, Marcelo de Oliveira, informou que o serviço de tapa-buracos, teve início na última sexta-feira (18), entre os municípios de Barão de Melgaço e Santo Antônio de Leverger.
“As obras estão em andamento e a previsão é que até o final de maio a Sinfra tenha 28 rodovias em processo de restauração. Nosso trabalho de manutenção segue um cronograma de ações estabelecidas. No caso da MT-040, as obras de recapeamento serão realizadas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio do Leverger, passando por Porto de Fora, visando garantir a trafegabilidade na estrada. Além de fazer asfalto, nós precisamos cuidar das rodovias já pavimentadas. Afinal, as estradas são um dos maiores patrimônios do Estado de Mato Grosso”, reforçou o secretário.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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