Política
Deputados aprovam doação de imóvel para Escola Superior do MPE
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Em sessão legislativa nesta quarta-feira (16), os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 37/2022, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O projeto objetiva a doação de imóvel cuja propriedade pertence ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso.
Conforme justificativa, o referido imóvel possui um prédio em alvenaria que se encontra desocupado, “não existindo qualquer vinculação à finalidade pública”. Destaca ainda que a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso quer ampliar o desenvolvimento de suas atividades de ensino superior, visando à capacitação dos integrantes de várias carreiras jurídicas estatais, profissionais de outras carreiras, de magistério e profissionais liberais.
O projeto também cria obrigações para a Fundação, como o dever de ofertar 50 vagas do curso de Direito Administrativo e Gestão Pública Estadual, para formação de turma única, e 70 vagas a serem ofertadas e distribuídas entre os cursos Direito Tributário e Financeiro, Direito Ambiental e Urbanístico e Direito da Criança do Adolescente, ou curso similares, integrantes de seu catálogo, pelo período de três anos, totalizando 120 vagas para o desenvolvimento profissional de servidores públicos do Estado, conforme plano de desenvolvimento institucional 2021/2025, da Escola de Governo de Mato Grosso.
Um pedido de vista dos deputados Lúdio Cabral (PT), Gilberto Cattani (PSL), Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e Ulysses Moraes (PSL), adiou a votação do Projeto de Lei 5/2022, mensagem governamental que condiciona a fruição do benefício relativo ao gás natural nas hipóteses que especifica, ao recolhimento de contribuição ao Fundo de Apoio às Ações Sociais (FUS/MT). O projeto, aprovado em primeira votação na semana passada, seria votado em segunda votação.
Segundo o governo, o projeto visa obter aprovação para condicionar a fruição da redução de base de cálculo prevista para as operações com gás natural, seja veicular, seja de uso industrial, ao recolhimento de contribuição ao FUS/MT, instituído pela lei 10.932 de 23 de agosto de 2019.
O governo explica na mensagem que “Mato Grosso vem adotando como modelo na concessão de benefícios fiscais – especialmente os instituídos sem a necessária aprovação pelo conselho nacional de política fazendária e posteriormente em instituídos nos termos da lei complementar 631 de 30 de julho de 2019, ao Amparo da lei complementar 160 de 7 de agosto de 2017 e do convênio ICMS 190/2017 – a previsão de contrapartida consistente na obrigatoriedade de recolhimento de contribuição a fundo estadual”.
Com a medida, o governo estima arrecadar com a contribuição ao FUS/MT, nessa modalidade, em 2022, R$ 4,8 milhões, conforme informação da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita da Secretaria de adjunta da Receita Pública da Secretaria de Fazenda do Estado.
Foram realizadas duas sessões nesta quarta-feira (16) e os parlamentares também aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 38/2022, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para atribuir competência ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para reajustar o valor do Auxílio-saúde.
Segundo justificativa, o projeto de lei busca “atribuir competência ao Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça para fixar o valor da referida verba indenizatória, por meio de provimento, precedido de estudos orçamentários e financeiros demonstrando a viabilidade orçamentária e financeira para tal, em estrita observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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