Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Ministro Flávio Dino critica Câmara ao liberar parte das emendas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou parte das emendas de comissão aponta contradições e faz críticas à Câmara dos Deputados quanto aos argumentos apresentados à Corte ao longo da ação.

Segundo o magistrado, os documentos “contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e — o mais grave — confronto com a ordem jurídica pátria”. Dino classificou as incongruências como o “ápice de uma balbúrdia”.

“Essas teratologias retratadas — e outras — terão o seu itinerário de consumação e os seus motivos devidamente apurados pela Polícia Federal, no inquérito já instaurado”, destacou o ministro ao citar a investigação em curso pela PF para investigar a liberação de emendas sem a devida transparência e rastreabilidade.

Dino defendeu o inquérito policial determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de uma investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.

Ainda na decisão, o ministro destacou que “não há amparo jurídico, nem justificativa lógica” para a falta de transparência a respeito dos autores das emendas.

Leia Também:  Avião com 62 pessoas a bordo cai em Vinhedo, no interior de SP

“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, frisa o ministro.

ino acrescentou que os procedimentos adotados pelo Congresso na indicação das emendas “não atendem as normas de regência da Constituição”.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o Ofício nº 1.4335.458/2024 [enviado por líderes partidários ao governo federal]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas — exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional — não foi aferido pela instância competente (as comissões) e o procedimento adotado não atende as normas de regência, notadamente a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 210/2024 e a referida Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional.”

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Ministro diz que governo deve enviar MP para incentivar transporte marítimo de cargas

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Homem é morto a tiros dentro de carro e namorada sai ilesa em MT

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA