Política
Nova Mutum: Prefeito eleito Leandro Felix anuncia a lista dos secretários da sua gestão
O Prefeito eleito de Nova Mutum Leandro Félix (PSL) e o vice-prefeito Alcindo Uggeri (Cidadania) oficializaram nesta segunda-feira, 21, a equipe de secretários que vão compor o próximo governo a
partir de 01 de janeiro de 2020. Eleito em 15 de novembro com 9.730 votos, os novos gestores tiveram como bandeira a continuidade do modelo de desenvolvimento implementado pelo atual prefeito Adriano Pivetta.
De acordo com o prefeito Leandro, a equipe foi definida levando em consideração o perfil de cada integrante. “Como todas sabem, nossa proposta é fazer uma gestão de continuidade até mesmo pelo momento único que a cidade está passando, então buscamos mudar algumas pastas bem pontuais, mas na grande maioria mantivemos a atual equipe uma vez que são pessoas que já conhecemos e sabemos do perfil e capacidade de cada um”. Cita.
Seguem como Secretários; Onésio Botelho na Secretaria de Infraestrutura, Mauro Manjabosco na Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos, Terezinha Arissava na Secretaria de Finanças e Orçamentos, Toshio Onghero Takagui na Secretaria de Esportes e Lazer, Elena Maria Maass Lima na Secretaria de Educação e Cultura, Renato Kremer na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Jimmy Huppes segue na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. O atual secretário Roberto Hilário retorna para sua função de concurso que é a Controladoria Interna, enquanto Carmem Casagrande continuará na direção do Saae.
Entre as novas caras que irão compor a administração municipal está à primeira-dama Aline Félix será assumirá a Secretaria de Cidadania e Assistência Social. A Secretaria de Saúde será comanda pela enfermeira e servidora de carreira Sônia Ávila, Já Gerência de Gabinete terá a frente Lucas Trevizan. Ildo Faccio comandará a Secretaria de Administração.
O Advogado Alex Maciel que foi o coordenador da campanha vitoriosa de Leandro e Alcindo retorna para a função de Procurador Geral do município. Será criada também a Gerência de Comunicação que será chefiada pelo jornalista Edinaldo Nogueira.
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Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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