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Política

Caso Mariellle: Aras diz não ver ‘indícios mínimos’ de que Bolsonaro tenha feito obstrução

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em documento apresentado nesta sexta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal que não vê “indícios mínimos” de obstrução de Justiça por parte do presidente Jair Bolsonaro e do filho dele Carlos envolvendo a investigação do assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco.

Aras se manifestou contra dois pedidos, feitos por integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que os dois fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio onde ambos têm casa, no Rio de Janeiro.

Os pedidos se basearam em reportagem do Jornal Nacional que revelou o depoimento de um porteiro do condomínio que afirmou que, em 14 de março de 2018, dia do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, um dos acusados do crime, Élcio Queiroz, entrou no condomínio dizendo que ia para a casa 58, que pertence ao presidente Jair Bolsonaro, na época deputado federal.

Naqueles depoimentos iniciais, o porteiro disse ainda que ligou para a casa 58 duas vezes e que a autorização para a entrada de Queiroz no condomínio veio de alguém cuja voz, segundo ele, era a do “Seu Jair”.

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Ainda de acordo com o porteiro, Queiroz acabou não indo para o imóvel 58. A reportagem apontou que Bolsonaro não estava no local no momento em que a visita aconteceu, mas sim em Brasília.

Depois, o porteiro que citou Jair Bolsonaro deu novo depoimento, dessa vez à Polícia Federal, e voltou atrás sobre a informação que tinha dado anteriormente à Polícia Civil do Rio.

Segundo o pedido da ABI, depois da reportagem, Jair Bolsonaro afirmou que o filho Carlos havia obtido gravações na guarita do condomínio. Com isso, para a associação e para os petistas, eles teriam cometido obstrução de Justiça e interferido na investigação.

O relator desses pedidos é o ministro Alexandre de Moraes, que enviou os casos para parecer da Procuradoria, que é o órgão responsável por investigar autoridades com foro, como o presidente da República.

Para o procurador-geral, não há elementos que exijam investigação.

“Os noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes – Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados”, disse ao STF.

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Aras afirmou que Carlos Bolsonaro exerceu direito de morador ao acessar gravações da portaria.

“O fato de um condômino ter o eventual acesso a cópias dos áudios da portaria do local onde reside consiste em mero exercício de direito, na medida em que possui o domínio ou posse – embora não exclusivamente – sobre os bens de uso comum.”

O procurador-geral também destacou que cabe ao Ministério Público decidir sobre investigações e não ao Judiciário ou a terceiros.

“Demais disso, a Constituição Federal de 1988, notadamente em seu artigo 129, estabeleceu no Brasil um sistema processual de viés acusatório, a abranger toda a persecução penal. Daí caber ao Ministério Público a titularidade da ação penal e, em consequência, a exclusividade da formação da ‘opino delicti’ (considerar se há ou não elemento de crime).”

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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