Política
Procurador pede para TCU apurar eventual irregularidade da Receita em relação a Gilmar Mendes
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado pediu nesta sexta-feira (22) que a Corte de fiscalização apure se houve uso irregular de recursos públicos por parte da Receita Federal e desvio de finalidade das atividades do órgão em razão de apuração interna envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido será analisado pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.
O procurador Lucas Rocha Furtado, um dos representantes do MP junto ao TCU, citou na representação informações publicadas na imprensa de que uma equipe especial teria sido destacada para apurar fraudes envolvendo o patrimônio do ministro do STF e de outras autoridades. A equipe teria verificado indícios de ocultação de patrimônio, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
Conforme a representação encaminhada ao TCU, não cabe à Receita fazer análises na área criminal, mas sim ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Para o procurador, caso se confirme que os auditores fizeram a apuração, isso representa “flagrante desvio de finalidade pública” da Receita Federal, o que levaria ao “dispêndio indevido e injustificado de expressivos recursos públicos”.
“Importante lembrar que o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência. (…) Se a atuação dos servidores da Receita se comprovarem como tendo incorrido em desvio de finalidade, não serviram a nenhum propósito e acabaram por consumir inutilmente os recursos públicos (…) configura dano ao erário”, afirmou o procurador.
Furtado frisou que foge à competência da Receita fazer investigação criminal porque o órgão tem “missão institucional afeta à atividade de arrecadação tributária”.
O procurador destacou ainda que cabe ao TCU zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.
“Nessas condições, além de outros órgãos que já estão apurando a questão no âmbito de suas competências, cumpre ao TCU investigar os fatos à luz de suas atribuições constitucionais e legais, exercendo o poder-dever de zelar pelo bom uso dos recursos públicos.”
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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