Política
Mato Grosso pode ganhar o Dia do Empreendedorismo
Deputado Paulo Araújo é o autor do Projeto do Lei.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Mato Grosso tem a segunda menor taxa de desemprego do país. No quarto trimestre de 2020, a taxa era de 10,7% e caiu para 5,9%, no mesmo período do ano passado, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em fevereiro de 2022, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quantidade de mato-grossenses que trabalham por conta própria se manteve estável nas duas comparações, situação que abre espaço para políticas de incentivo a práticas como o empreendedorismo.
Dentro desse cenário, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa o Projeto de Lei n° 297/22, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que institui o “Dia do Empreendedorismo” no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
A iniciativa que entrou em pauta no Parlamento no último dia 16, tem como objetivo incluir o empreendedorismo como influência na formação dos jovens empreendedores mato-grossenses.
“O intuito do projeto é de motivar e despertar a consciência da população acerca da importância do empreendedorismo na geração de empregos e riquezas para o desenvolvimento econômico-financeiro do Estado” apontou Paulo Araújo.
Na justificativa da proposta, o autor cita uma pesquisa mundial sobre empreendedorismo Global Entrepreneurship Monitor (GEM), edição de 2013, que no Brasil é patrocinada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), A pesquisa mostra que nunca antes em nosso país, os jovens brasileiros foram tão empreendedores. Metade dos negócios em estagio inicial, com até 3,5 anos de existência, é tocado por pessoas entre 18 e 34 anos. A mesma pesquisa aponta que ter o negócio próprio é o sonho de 44% dos brasileiros e de que o empreendedorismo é considerado opção de carreira para mais de 80% das pessoas.
“É nessa finalidade que buscamos a criação de um dia para celebrar o empreendedorismo no Estado, com a intenção de fomentar o empreendedorismo mato-grossense para continuar aquecendo o mercado de trabalho”, finalizou o parlamentar.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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