Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Projeto aprovado simplifica assinaturas eletrônicas para desburocratizar operações com o governo

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 253/2022, mensagem governamental, que dispõe sobre a identificação digital e o uso da assinatura eletrônica no âmbito do Poder Executivo estadual. A ideia é desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos simplificando procedimentos de assinatura de documentos e transações eletrônicas.

Conforme o artigo 1º, a lei dispõe sobre a identificação digital e o uso da assinatura eletrônica em atos de pessoas físicas e jurídicas praticados com a administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, em negócios jurídicos, processos administrativos e demais formas de interação com o Poder Público. Ou seja, prevê a utilização de novos meios de assinatura eletrônica com o mesmo valor legal das tradicionais assinaturas em papel.

O PL 253/2022 considera a autenticação de acesso, a assinatura eletrônica e a assinatura eletrônica avançada. A autenticação de acesso é o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa física ou jurídica. A assinatura eletrônica são os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico, identificando usuário, e que são utilizados pelos signatários para confirmar a autoria ou a autenticidade do documento, observados os níveis de assinaturas apropriados. Já assinatura eletrônica avançada é a que utiliza certificados não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou outro meio de comprovação da autoria e da autenticidade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Leia Também:  Deputado defende novos convênios para reduzir déficit habitacional em MT

O governo observa que o Projeto de Lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre informática, conforme o artigo 22 inciso IV, da Constituição Federal, e apenas institui o uso da assinatura eletrônica avançada e da plataforma de assinatura eletrônica avançada, próprias do Poder Executivo estadual, em consonância com o inciso II do artigo 4º da lei federal 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Segundo governo, a medida da proposição é meritória e oportuna, “tendo em vista que garante ao cidadão maior transparência e agilidade em suas relações com o Estado e assegura gratuitamente autenticidade e a segurança, com a eliminação do custo e da burocracia de um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

“O governo busca, com isso, simplificar os procedimentos e a suspensão de exigências que possam contribuir para a desburocratização das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual”, completa o governo em justificativa ao projeto de lei.

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Polícia Militar lança Operação Tiradentes em Cuiabá nesta terça-feira (18)

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Prefeito Maninho assina adesão de Colíder ao maior programa educacional da história de MT

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA