Política
Deputado defende novos convênios para reduzir déficit habitacional em MT
Foto: Tarsila Correa / Câmara de Vereadores de Lucas do Rio verde
“Uma boa gestão pública não se faz apenas com tecnicismo, é necessário ter um olhar humanístico, sensibilidade para assegurar dignidade às famílias de baixa renda”, a avaliação foi feita pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), na terça-feira (22), em Lucas do Rio Verde, durante a solenidade de entrega de 350 moradias no Residencial Vida Nova II.
Ao citar o crescimento populacional da região norte de Mato Grosso, acima da média nacional, o deputado defendeu a adesão de outros municípios ao programa Casa Verde e Amarela. Desenvolvido pelo governo federal, o programa entregou, somente em 2021, mais de 384 mil moradias populares.
“Não existe nada mais prazeroso a um pai de família do que proporcionar uma noite de sono tranquila aos seus filhos. O semblante de felicidade estampada nos rostos de cada um de vocês demonstra que estamos no caminho certo. Que a iniciativa da administração de Lucas do Rio Verde sirva de motivação para outros gestores.”, comemorou Xuxu Dal Molin.
Localizado em uma área privilegiada de Lucas do Rio Verde, o complexo residencial é composto por casas em lotes individuais, além de contar com infraestrutura completa de rede de água, esgoto, iluminação pública, energia elétrica, pavimentação e drenagem.
O empreendimento estava paralisado desde junho de 2015 e as obras foram retomadas em 2019, mediante um convênio firmado pela prefeitura, governo do estado e a União. Ao todo foram investidos recursos de R$ 27,9 milhões.
“A entrega desses imóveis é a concretização do respeito ao dinheiro público, aos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros. Pra mim é uma satisfação estar aqui representando o governo federal”, assinala o secretário nacional de Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos.
“A casa própria é o sonho de todas as famílias brasileiras. Na fase final deste projeto, tivemos o apoio do Governo de Mato Grosso que foi essencial para executar os projetos de saneamento básico do residencial. A Caixa Econômica Federal, que administra e executa os projetos. Além da Construtora Ilha, que retomou o projeto do Vida Nova II. Uma força-tarefa, composta por mais empresários e parceiros políticos que fizeram com que muitos sorrisos fossem abertos hoje”, complementa o prefeito do município, Miguel Vaz.
Um desses sorrisos veio do rosto da dona de casa Jéssica Trindade. Emocionada, ela não conteve as lágrimas ao descrever a sensação de receber as chaves da casa própria. “Agora, vou sair do aluguel e vou tirar minha mãe do aluguel, porque ela vai morar comigo. Se estou aqui, é por causa dela, se eu consegui, é por causa dela, porque me deu força e disse para eu nunca desistir”, disse.
Em seu pronunciamento, o governador Mauro Mendes (União) também reconheceu a necessidade da construção de novas moradias a fim de suprir a crescente demanda, reflexo do processo de agroindustrialização em Lucas do Rio Verde e dos demais municípios da região.
“Com essas parcerias, estamos conseguindo resolver muitos problemas e garantir a casa própria para quem mais precisa. Isso é o mais importante”, afirmou.
Casa Verde e Amarela – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) entregou, somente em 2021, 384,1 mil moradias por meio do Programa Casa Verde e Amarela. Desde 2019, foram mais de 1,2 milhão de casas e apartamentos entregues às famílias de todas as faixas de renda do programa.
Ainda em Lucas do Rio Verde, Dal Molin prestigiou a inauguração da primeira Casa de Semiliberdade de Mato Grosso. A unidade tem capacidade para atender 17 jovens do sexo e foi consolidada por meio de uma parceria firmada entre a prefeitura de Lucas do Rio Verde e o governo do estado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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