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Política

Conselho suspende procurador de Justiça baiano após insultos a Bolsonaro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por 30 dias o procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade Moreira, após o representante insultar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) em um texto publicado na internet.

Segundo o órgão, o procurador chamou o presidente de “bunda-suja, fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”, em um post feito no dia 28 de outubro do ano passado, quando ocorreu o 2º turno das eleições presidenciais.

A decisão do CNMP foi tomada na terça-feira (13), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2019, em Brasília. Segundo informações do Conselho Nacional, o procurador vai ficar sem receber salário durante o período do afastamento.

De acordo com o CNMP, o relator do caso, o conselheiro Luciano Nunes Maia, considerou que o procurador “violou deveres legais de manter pública e particularmente conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, e pelo respeito aos membros do Ministério Público, aos magistrados e advogados”. O voto do relator foi aprovado pela maioria dos conselheiros.

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Conforme o conselheiro Luciano Nunes Maia, o texto publicado por Rômulo de Andrade Moreira não está resguardado pelo direito à liberdade de expressão, por ser um ataque pessoal e ter “adjetivações genéricas”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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