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Política

Primeira-dama de MT desafia Brasília e cobra mudança urgente nas leis contra a violência às mulheres

Virginia Mendes arregaçou as mangas e assumiu a responsabilidade da bandeira em defesa das mulheres em MT. Idealizadora do programa SER Família Mulher, tem avançado com ações no estado por meio de um trabalho articulado entre a rede de apoio, conforme preconizado pela Lei Federal Maria da Penha 11.340/2006, sob a gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com total apoio da Sesp, Polícia Judiciária Civil (PJC) e dos Poderes.

Recentemente, em Alto Taquari, a primeira-dama de MT, Virginia Mendes, esteve com o deputado federal Nelson Barbudo e pediu que ele desse atenção especial para modificar as leis que considera frouxas e já aprovadas.

“Deputado, eu gostaria de fazer um pedido: precisamos que o senhor nos ajude a modificar a Lei de combate à violência contra as mulheres e também a eliminar os crimes de feminicídio. Só podemos alterar essa legislação em Brasília, pois o município e o estado não têm essa competência. Somente Brasília pode mudar essa lei, que já está ultrapassada”, disse Virginia Mendes.

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Ela também destacou os crimes enfrentados diariamente pelas mulheres e a necessidade de revisar o Código Penal e a Constituição, ambos considerados ultrapassados. “As mulheres precisam de proteção. Vemos mulheres morrendo, sendo agredidas fisicamente e verbalmente, e não podemos mais tolerar isso. Estamos em um século avançado e precisamos que o deputado e todos os outros membros da bancada federal nos ajudem a modificar essas leis frouxas. É urgente revisar o Código Penal e a Constituição”, enfatizou a primeira-dama do estado.

Defensor da família e das pautas conservadoras, mesmo antes de entrar para vida pública, o parlamentar prontamente aceitou o desafio da primeira-dama Virginia Mendes e falou da importância do trabalho voluntário desempenhado por ela.

“A senhora pode contar comigo em Brasília. Essa é uma luta que todos, independente da condição em que estejam, precisam batalhar por essa causa. É inadmissível a gente conviver com esses relatos diariamente. Esse abraço que eu vi a senhora dar nesta senhora resumiu para mim todo o sentimento fraterno que a senhora tem pelas pessoas. Parabéns por toda sua dedicação ao lado do seu marido”, declarou Nelson Barbudo.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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