Política
Fábio Garcia aceita ser coordenador da campanha de Botelho e três deputados irão compor conselho político

O secretário-chefe da casa Civil, deputado federal licenciado Fábio Garcia (União) acaba de aceitar assumir a função de coordenador-geral da campanha do deputado estadual Eduardo Botelho (União) a prefeito de Cuiabá. O convite já havia sido feito, mas Fábio, que disputou internamente com Botelho a vaga de pré-candidato da legenda, estava postergando a decisão.
O “sim” de Garcia se deu em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (03) entre aquele que deve ser o núcleo duro da campanha de Botelho. Na mesma mesa de discussões se deliberou que os deputados estaduais Beto Dois a Um (União), Janaina Riva (MDB) e Paulo Araújo (PP) vão compor o conselho político que vai ditar a campanha de Botelho em Cuiabá.
A deputada federal Gisela Simona (União), que tem cargo de direção municipal no partido, desempenhará uma função mais próxima dos candidatos a vereador do grupo político. Ainda não há definição sobre quem será o vice de Botelho, mas as discussões têm se afunilado em torno dos nomes de Felipe Wellaton (PRD), secretário-adjunto de Turismo, e Grasielle Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Para poderem concorrer ao cargo de vice-prefeito, mesmo sem a definição da chapa, tanto Wellaton quanto Bugalho terão de se desincompatibilizar dos atuais cargos que ocupam até o próximo dia 6, data limite de quatro meses que antecedem o pleito eleitoral.
WS quer participar
Fontes próximas ao núcleo duro da pré-campanha de Botelho garantem que o deputado estadual Wilson Santos (PSD) também quer participar do conselho político do pré-candidato do União Brasil, mas ele ainda não pôde ser oficializado porque tem pendências partidárias para resolver.
O presidente do PSD em Mato Grosso, ministro da Agricultura Carlos Fávaro, está de cabeça no projeto de pré-campanha do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que lidera a Federação Brasil da Esperança PT-PV-PC do B, e deve conduzir o partido a apoiar Lúdio e possivelmente indicar o vice. Para entrar na campanha de Botelho, Wilson precisaria de autorização do partido.
Fim da celeuma
O “sim” dado a Botelho coloca um fim na celeuma que se instalou entre Fábio Garcia e o pré-candidato escolhido pelo União Brasil. O clima entre os dois “azedou” durante a disputa interna que se instalou no partido para definir quem seria o nome do grupo governista a disputar a Prefeitura de Cuiabá.
Garcia tinha preferência do governador Mauro Mendes (União) e da primeira-dama Virgínia Mendes, além do grupo mais próximo do governador. Botelho, por sua vez, costurou apoio junto ao resto do partido e chegou a ameaçar sair do União caso não conseguisse espaço. A possibilidade de “perder” o atual presidente da Assembleia Legislativa para um possível partido de oposição ascendeu luz de alerta no Palácio Paiaguás naquela ocasião.
Sem querer a desfiliação de Botelho e diante da decisão da maioria dos filiados, não houve outra alternativa ao governador que não fosse aceitar o deputado estadual como pré-candidato do União a prefeito de Cuiabá. A decisão, no entanto, não foi bem aceita por Garcia, que soltou inúmeras farpas e indiretas a Botelho, sugerindo que ao colega de partido faltou ‘lealdade’ na disputa interna.
Desde então, Botelho trabalhou para, com o tempo, reconstruir as pontes com Garcia. Com o diálogo retomado, inclusive por obrigações institucionais – um é presidente da Assembleia e o outro trata da relação política do Palácio com os outros Poderes – os ânimos se acalmaram até que enfim Botelho chamou Fábio para ser seu coordenador político na campanha. O chefe da Casa Civil desconversou em público por semanas e, enfim, aceitou o chamado.
Fonte: OlharDireto
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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