Política
Empresas de entregas a domicílios podem ter que criar cadastro de identificação dos entregadores
Foto: Marcos Lopes
O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), apresentou na última quarta-feira, (6), Projeto de Lei n° 378/22 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que propõe que as empresas que realizam entregas a domicílios deverão criar um cadastro de entregadores e manter afixado o número de identificação de cada um deles, de forma visível, no colete, mochila ou bauleto.
Na proposição defendida por Paulo Araújo, no site e/ou aplicativo da empresa responsável pela entrega, deverá conter um campo para que qualquer pessoa possa pesquisar, de maneira fácil e rápida, o número de identificação, com foto, dados completos e telefone, para contato do entregador.
Na justificativa da proposição, o parlamentar defende que “o objetivo desse projeto é a criação do cadastro de entregadores, com disponibilização do número de identificação de cada um no colete ou mochila, visando reforçar, ao menos um pouco, a segurança da população pois, ao se deparar com um entregador sem a identificação, terá tempo de se precaver, podendo gerar um alerta e o acionamento da polícia”, argumentou Araújo.
De acordo com os terceiro e quarto artigos do projeto, o entregador que se recusar a manter o número de identificação de forma visível no colete, mochila ou bauleto não poderá realizar entregas através daquela empresa pelo período de um mês; e as empresas de entregas que não criar o cadastro de entregadores e/ou não disponibilizar o número de identificação, incorrerá em pagamento de multa diária de 50 Unidade Padrão Fiscal (UPF).
“Os aplicativos de delivery se tornaram cada vez mais atraentes, facilitando a vida de consumidores e empreendedores, contudo, temos acompanhado diariamente recorrentes matérias jornalísticas expondo criminosos disfarçados de entregadores de aplicativos para cometer crimes, como assaltos a mão armada, levando dinheiro, celulares e joias de pedestres e motoristas. Na maioria das vezes, eles agem em dupla e armados, sendo extremamente violentos, o que deixa a população aterrorizada e com a expectativa de alguma providência do poder público”, defendeu Paulo Araújo.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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