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Política

Imposto de Renda: Senado aprova prorrogar dedução para patrão de empregado doméstico

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que prorroga até 2024 a dedução do Imposto de Renda para o patrão de empregados domésticos.

A proposta tem caráter terminativo, ou seja, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado se nenhum senador apresentar recurso para o plenário discutir o tema.

Pelas regras atuais, o contribuinte tem direito à dedução se pagar a contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos (leia detalhes mais abaixo).

A dedução foi adotada em 2011 com o objetivo de incentivar a formalização dos empregos, isso porque só têm direito à dedução os patrões que assinam a carteira de trabalho dos empregados domésticos.

Em fevereiro deste ano, contudo, a Receita informou que 2019 será o último ano da medida.

Se o Congresso Nacional aprovar a prorrogação até 2024, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar o projeto.

O projeto não informa qual a estimativa do montante que o governo deixará de arrecadar se a dedução for prorrogada.

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Entenda as regras

Saiba as regras e limitações para a dedução:

  • somente um empregado doméstico pode ser incluído por declaração;
  • o patrão que contratar mais de um empregado doméstico precisa escolher um para lançar no sistema do IR;
  • a declaração precisa ser a do modelo completo;
  • o valor não pode exceder a contribuição patronal calculada sobre 1 salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, todos tendo como referência o salário mínimo.

O que diz o autor da proposta

Autor do projeto, o senador Reguffe (PODE-DF) argumenta que a dedução visa manter os postos de trabalho.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimulados pelo próprio governo a mantê-los”, disse o parlamentar.

Segundo Reguffe, o limite da dedução no ano-exercício de 2019 foi de R$ 1.200,32.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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